Por 6 votos a 5, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu conceder uma liminar provisória ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A medida vale até o dia 4 de abril, quando o julgamento do habeas corpus do ex-presidente volta a ser analisado pelo STF.
A decisão garante que Lula não seja preso, mesmo que tenha os embargos de declaração negados no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, na segunda-feira (26/3).
Com a confirmação da condenação de segunda instância, o mandado de prisão poderia ser expedido horas depois pelo juiz federal Sérgio Moro.
Votaram a favor do salvo conduto provisório a Lula os ministros Celso de Mello, Rosa Weber, Dias Toffoli, Marco Aurélio de Mello, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski.
Eles atenderam ao pedido da defesa de Lula que, diante da suspensão do julgamento pelo STF, nesta quinta-feira (22/3), que o ex-presidente fosse resguardado de uma eventual prisão até o julgamento final do habeas corpus.
Os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso foram contrários à liminar provisória. A presidente do STF, Carmen Lúcia, também seguiu o entendimento do relator, de não conceder o salvo conduto.
Nada impede o andamento do julgamento no Tribunal Regional Federal, nem a expedição do mandado de prisão, mas Lula só será preso após o STF julgar o habeas corpus.
Comentários estão fechados.