TJ nega recurso e mantém aulas presencias na rede particular em Maringá

Na decisão, a desembargadora considera que o decreto municipal que suspende as aulas presenciais é irregular pois contraria o decreto estadual

  • O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) negou o agravo de instrumento solicitado pela Procuradoria-Geral de Maringá contra a decisão da 1ª Vara de Fazenda Pública que autorizou a retomada de aulas presenciais nas escolas filiadas ao Sinepe/NOPR, sindicato que representa as instituições de ensino privadas. Com isso, as atividades presenciais ficam mantidas até o julgamento do mérito em segundo grau.

    Na decisão, publicada nesta quarta-feira (17/3), a desembargadora Regina Helena Afonso de Oliveira Portes, da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, considera que a suspensão das aulas presenciais em Maringá é irregular, pois contraria o decreto estadual e a lei estadual nº 20.506/21 que estabelece a educação como atividade essencial.

    O decreto estadual autoriza as aulas presenciais na rede particular no modelo híbrido com 30% de ocupação das salas. Em Maringá, o decreto em vigor determina a suspensão das aulas presenciais. No entendimento da desembargadora, o decreto estadual prevalece sobre o municipal.

    “Em julgamento, o STF [Supremo Tribunal Federal] julgou que o município possa suplementar a legislação estadual e federal, não contrariá-las, como no caso”, diz um trecho da decisão.

    Ela ainda destacou que a decisão de suspender as aulas presenciais só pode ser tomada pelo governador. A lei estadual que estabelece a educação como essencial determina que “as restrições ao direito de exercício dessas atividades, determinadas pelo Poder Público, deverão ser precedidas de decisão administrativa do chefe do Poder Executivo Estadual”.

    O vice-presidente do Sinepe/NOPR, José Carlos Barbieri, disse que as 51 instituições filiadas ao sindicato estão retornando aos poucos as atividades presenciais. “Acredito que até amanhã [quinta-feira (18/3)] todos voltarão”, informou.

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