Decreto autoriza funcionamento do comércio e mantém toque de recolher

Novo decreto permite o funcionamento do comércio de rua, shoppings centers, salões de beleza e prestadores de serviços com restrições de ocupação e horário

  • A Prefeitura de Maringá publicou, na tarde desta segunda-feira (15/3), novo decreto em que autoriza o funcionamento do comércio de rua, shoppings centers, salões de beleza e prestadores de serviços com restrições de ocupação e horário. O toque de recolher das 20h às 5h e a suspensão das aulas presenciais foram mantidos.

    As medidas entram em vigor a partir da meia-noite desta terça-feira (16/3) e valem até às 23h59 de segunda-feira (22/3). A prefeitura informou que as determinações podem ser revistas a qualquer instante, dependendo da evolução da pandemia da Covid-19.

    O decreto proíbe a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas em espaços de uso público ou coletivo no período das 20h às 5h. Os bares seguem fechados e os restaurantes, lanchonetes, pizzarias, sorveterias, lojas de açaí, carrinhos de lanche, food trucks, lojas da praça de alimentação dos shoppings poderão funcionar somente por delivery até às 23h.

    Os supermercados e mercados funcionarão até às 20h de segunda a sábado. O documento proíbe o consumo de alimentos no local aos sábados e a venda de bebidas alcoólicas geladas durante todos os dias de funcionamento.

    Padarias, açougues, casa de massas, peixarias, quitandas, frutarias e estabelecimentos semelhantes funcionarão até às 20h, de segunda a sábado, ficando vedado o consumo no local.

    Veja o que pode funcionar:

    • Atividades comerciais, galerias e centros comerciais: das 10h às 17h, de segunda a sexta-feira, com limitação de 50% de ocupação;
    • Prestação de serviço: das 9h às 18h, de segunda a sexta-feira, com limitação de 50% de ocupação;
    • Salões de beleza, barbearias, clínicas de estética: até às 19h, de segunda a sexta-feira, com limitação de 50% de ocupação;
    • Lojas de conveniências e disk-bebidas: até às 20h, de segunda a sábado, sendo proibida a venda de bebidas alcoólicas após às 20h;
    •  Pet shops e lojas agropecuárias: das 10h às 19h30, de segunda a sábado;
    • Serviços de banho e tosa: das 9h as 19h, de segunda a sexta-feira;
    • Feiras livres e feira do produtor: até as 19h30, de segunda a sábado, sendo proibido o consumo no local;
    • Shopping centers: das 11h às 20h, de segunda a sexta-feira, com limitação de 50% de ocupação;
    • Shoppings de atacado: até às 17h, de segunda a sexta-feira, com limitação de 50% de ocupação;
    • Padarias, açougues, casa de massas, peixarias, quitandas, frutarias e estabelecimentos semelhantes funcionarão até às 20h, de segunda a sábado;
    • Os supermercados e mercados funcionarão até às 20h de segunda a sábado;
    • Os serviços administrativos das empresas, assim como serviços de call center e telemarketing devem funcionar por turnos, com 50% da força de trabalho em cada um dos turnos, assegurada a distância mínima de 1,5 metros entre cada trabalhador.

    Veja o que não pode funcionar:

    • Ficam proibidas as academias de ginástica, luta, natação e similares, assim como todas as atividades esportivas de natureza coletiva: futebol, futsal, vôlei, basquete, handebol, futevôlei, vôlei de areia, beach tennis;
    • Permanecem fechados os clubes, associações recreativas e áreas de lazer de condomínios e outros;
    • Ficam suspensos todos os eventos no município de Maringá, inclusive aqueles decorrentes de casamentos agendados até 27/11/2020;
    • Ficam suspensas as cirurgias eletivas hospitalares e ambulatoriais ou hospital dia, independente da demanda de terapia intensiva no pós-operatório, nos serviços públicos e privados;
    • Permanece suspensa a realização de cultos, missas e reuniões religiosas de modo presencial. As igrejas e secretarias poderão permanecer abertas para atendimento individualizado;
    • Fica expressamente proibida a organização de excursões, assim como o fretamento de qualquer meio de transporte para esse fim;
    • Permanece proibida a utilização de áreas de lazer públicas, tais como praças, pistas de caminhada do Parque do Ingá, Bosque 2, Vila Olímpica, quadras esportivas, complexos de esporte e lazer, academias da terceira Idade, pistas de skate, complexos esportivos “Meu
      Campinho”;
    • Estabelecimentos destinados ao entretenimento ou a eventos culturais, tais como casas de shows, circos, teatros, cinemas, museus e atividades correlatas;
    • Estabelecimentos destinados a eventos sociais e atividades correlatas em espaços fechados, tais como casas de festas, de eventos ou recepções, bem como parques infantis e temáticos;
    • Casas noturnas e atividades correlatas;
    • Reuniões ou aglomeração de pessoas, incluindo eventos, comemorações, assembleias, confraternizações, churrascos, encontros familiares ou corporativos em espaços de uso púbico, localizados em bens públicos ou privados.

    Serviços essenciais

    Serviços essenciais como assistência médica, hospitalar, odontológica, fonoaudiologia, fisioterapia e psicológica; veterinária; laboratórios de análises clínicas; farmácias, telecomunicação e tecnologia da informação; processamento de dados; segurança privada; transporte e entrega de cargas; bancos e lotéricas; indústria e construção civil; serviços de recolhimento de entulho; distribuidora de gás e água e postos de combustíveis (com exceção de lojas de conveniências) poderão funcionar sem restrição de horário.

    Os ônibus de transporte coletivo deverão circular com no máximo 50% da sua capacidade total de passageiros.

    Acesse aqui a íntegra do decreto. 

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