Justiça permite funcionamento de supermercados aos domingos e suspende lei seca para dois estabelecimentos

Liminares foram concedidas na quarta-feira (2/12) e suspenderam medidas do decreto municipal que entrou em vigor na terça-feira (1/12)

  • Duas liminares concedidas na quarta-feira (2/12) autorizaram supermercados de Maringá a abrirem aos domingos e venderem bebidas alcoólicas em qualquer horário. Na terça-feira (1/12) entrou em vigor a chamada lei seca, que proíbe a venda e consumo de bebida alcoólica após às 17h durante a semana e em todo o sábado e domingo. Além disso, supermercados e shoppings não poderiam funcionar nos domingos.

    O juiz de direito substituto, Marcel Ferreira dos Santos, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Maringá, aceitou o pedido de liminar das redes Angeloni e Muffato para vender bebidas alcoólicas sem restrições de dias e horários. Apesar disso, foi permitida apenas a comercialização de bebidas quentes, ou seja, sem refrigeração. O consumo no local é proibido.

    Na decisão, o juiz afirmou que “não há evidências científicas que justifiquem a proibição irrestrita da venda de bebidas alcoólicas para consumo em casa”. Para o magistrado, “se a intenção da norma é evitar que as pessoas se aglomerem na rua e que se mantenham em casa, não faz sentido restringir a venda para consumo em casa”. Acesse aqui a decisão judicial. 

    O decreto prevê multa de R$ 10 mil para estabelecimentos e R$ 1,5 mil para pessoas físicas que descumprirem a lei seca. Em caso de reincidência, a multa dobra e o estabelecimento pode ser interditado e até perder o alvará.

    A proibição da venda e consumo de bebida alcoólica continua para outros estabelecimentos, como os bares. No entanto, a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) informou que entrou na Justiça para tentar derrubar a proibição.

    O juiz de direito substituto da 1ª Vara Federal de Maringá, Fabiano Rodrigo de Souza, concedeu outra liminar em que autoriza o funcionamento de seis redes de supermercados aos domingos. São as redes Angeloni, Cidade Canção, Condor, Atacadão, Muffato e Batista e Izepe.

    Na ação, as redes de supermercados alegaram que tinham o direito de abrir aos domingos garantido por liminares anteriores. Em outubro, o Supermercado Angeloni conseguiu liminar que garantiu o fim das restrições de horários.

    Na decisão desta quarta-feira, o juiz apontou ainda que o decreto municipal está em desacordo com Lei Federal nº 13.979/2020, que autoriza o funcionamento de serviços essenciais durante todo o período da pandemia. Os supermercados são considerados atividades essenciais.

    A Prefeitura de Maringá, por meio da assessoria de imprensa, informou que ainda não foi notificada das decisões. O município disse que vai recorrer assim que for notificado.

    No começo da tarde desta quinta-feira (3/12) a Prefeitura de Maringá divulgou uma nota sobre a liminar que libera a venda de bebidas nos supermercados depois das 17 horas. O conteúdo da nota oficial segue abaixo na íntegra.

    “A Prefeitura de Maringá lamenta profundamente que os Supermercados Angeloni e Mufatto tenham colocado o lucro na venda de bebidas alcoólicas acima da luta pela preservação da vida. A liminar judicial que favorece os interesses privados e materialistas, em detrimento às medidas de proteção à saúde pública, é uma arma daqueles que não se preocupam com a população em um momento de extrema gravidade. A Procuradoria Jurídica do Município recorre da decisão e agradece aos outros estabelecimentos que estão sensíveis ao enfrentamento da Covid 19, colaborando com muita consciência para que o mais rapidamente possamos vencer esse momento difícil.
    Diretoria de Comunicação/Prefeitura de Maringá.”, diz a nota oficial do município.

    Por meio da assessoria de imprensa, o Grupo Muffato se manifestou no começo da noite desta quinta-feira (3/12) sobre o assunto. Segue a íntegra da nota distribuída pela rede.

    “O Grupo Muffato esclarece que buscou a Justiça para solucionar a questão da comercialização de bebidas alcoólicas para consumo imediato porque considerou que o decreto municipal nº 1.840/2020 não estava suficientemente claro. E informa que, atendendo teor da medida municipal, vai retirar do ponto de venda de segunda a sexta-feira, às 17 horas, todas as bebidas alcoólicas para consumo imediato, deixando de disponibilizar produtos na versão resfriada. Aos sábados e domingos, também não serão comercializadas bebidas geladas nas unidades da rede.”, diz a nota do Muffato.

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