Decreto estabelece lei seca e restringe horário de funcionamento do comércio em Maringá

A venda e o consumo de bebidas alcóolicas ficam proibidos a partir das 17h na semana e durante todo o sábado e domingo

  • Novo decreto da Prefeitura de Maringá, publicado nesta segunda-feira (30/11), proíbe a venda e consumo de bebidas alcoólicas em determinados horários e restringe o funcionamento do comércio e shoppings na cidade. Além disso, ficam suspensas celebrações religiosas presenciais. As medidas entram em vigor na terça-feira (1/12) e valem até 13 de dezembro.

    A proibição de venda e consumo de bebida alcoólica será de segunda-feira a sexta-feira, a partir das 17h, e durante todo o sábado e domingo. A proibição vale para estabelecimentos comerciais, clubes sociais, associações recreativas, áreas comuns ou de lazer de condomínios residenciais e qualquer local público.

    Estabelecimentos que descumprirem a medida podem ser multados em R$ 10 mil e pessoas físicas em R$ 1,5 mil. Em caso de reincidência, as multas serão cobradas em dobro. Para os estabelecimentos, em caso de reincidência o município poderá suspender o alvará.

    Apesar da restrição do consumo e venda de bebidas alcoólicas, bares, restaurantes, lanchonetes e demais serviços de alimentação podem funcionar das 6h às 22h, em todos os dias da semana, inclusive na modalidade de atendimento de buffets no sistema selfservice. No entanto, estabelecimentos devem respeitar a proibição da venda e o consumo de bebidas alcoólicas nos horários determinados.

    Em bares, restaurantes, barracas de lanches, food trucks e ambulantes, fica proibida a colocação de mesas, cadeiras, banquetas e similares ou o atendimento de clientes nas calçadas.

    O decreto restringiu horário de funcionamento dos shoppings e comércio de rua. As atividades comerciais de rua, galerias e centros comerciais podem funcionar das 10h às 19h, de segunda-feira  a sexta-feira. O horário de funcionamento dos shoppings centers será das 11h às 22h, de segunda a sexta-feira. Com isso, o comércio de rua e shoppings não podem funcionar no sábado e domingo.

    Supermercados, mercados e mercearias estão autorizados a funcionar de segunda a sábado, das 8h às 22h, seguindo normas específicas. Os locais deverão ter uma ocupação máxima de uma pessoa para cada 25 metros quadrados. Fica proibida a entrada de crianças menores de 12 anos, sendo permitido o ingresso de apenas uma pessoa da família. O decreto recomenda que pessoas com mais de 60 anos não frequentem os locais.

    Os supermercados, mercados e mercearias que descumprirem as regras impostas serão multados em R$ 5 mil e sofrerão suspensão da atividade por 72 horas. Em caso de reincidência, o valor da multa será dobrado e o estabelecimento pode ter o alvará suspenso.

    O transporte coletivo deve reforçar as medidas de higienização dos veículos e circular com até 50% da capacidade. Segundo o decreto, as empresas ficam proibidas de reduzir a oferta de ônibus em circulação, assim como horários e linhas.

    Os estabelecimentos destinados ao entretenimento, a eventos sociais e atividades correlatas em espaços fechados, como casas de festas, de eventos ou recepções e locais com serviços de buffet, deverão respeitar o limite de 30 pessoas, com encerramento das atividades às 22h.

    As cerimônias e festas de casamentos comprovadamente agendadas em cartórios e templos religiosos até o dia 27 de novembro, deverão respeitar o limite de 150 pessoas, encerrando-se às 22h. Ficam vedadas as concessões de licenças ou alvarás para a realização de eventos de massa.

    Veja outras medidas do decreto:

    • Serviços de delivery de alimentos poderão funcionar até às 22h;
    • Prestadores de serviços considerados não essenciais: das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira;
    • Feiras-livres e Feira do Produtor: das 6h às 22h, em todos os dias da semana, com proibição do consumo de alimentos no local;
    • Pesqueiros poderão funcionar apenas para atividades relacionadas aos serviços de alimentação, seguindo as regras estabelecidas para bares e lanchonetes. Atividades de pesca e lazer ficam proibidas;
    • Os serviços de call center e telemarketing, exceto aqueles vinculados aos serviços de saúde ou executados em home office, poderão funcionar a partir de 9h, com até 50% da capacidade de operação;
    • Continuam suspensas as seguintes atividades coletivas realizadas em clubes recreativos, associações e condomínios residenciais: esportes coletivos, atividade de lazer coletiva em piscinas, piscinas utilizadas para lazer, reuniões, assembleias e comemorações em geral realizadas de forma presencial, inclusive em áreas com churrasqueiras;
    • Fica suspensa a prática de esportes coletivos em quadras públicas e privadas;
    • Nos clubes recreativos, associações e condomínios residenciais continuam liberadas as seguintes atividades: atividades esportivas individuais ou praticadas em dupla, desde que não haja contato físico, piscina para natação com raias, com um praticante por vez em cada raia, academia e lanchonetes que respeitem as regras de distanciamento em vigor;
    • Fica estabelecida multa de R$ 10 mil para o proprietário de chácara de lazer que utilizar, exceto para uso do proprietário e familiares que residam na mesma casa, ceder ou alugar o imóvel para festas, eventos ou atividades esportivas coletivas;
    • Fica proibida a aglomeração de pessoas em áreas de lazer públicas, tais como quadras esportivas, complexos de esporte e lazer, academias da terceira idade, pistas de skate, complexos esportivos “Meu Campinho”, praças e outros locais públicos. O descumprimento acarretará multa de R$ 500,00 por pessoa;
    • Fica proibida a visitação nos parques públicos do município;
    • Ficam suspensas as realizações de missas e cultos religiosos de forma presencial. As igrejas e secretarias poderão permanecer abertas para atendimento individualizado.

    Acesse aqui a íntegra do decreto nº 1840/2020 publicado nesta segunda-feira (30/11).

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