Viajantes brasileiros ou estrangeiros só poderão embarcar rumo ao Ceará se antes do voo comprovarem que estão vacinados completamente contra a covid-19 (com duas doses ou dose única) ou apresentando exames com resultado negativo para Coronavírus feitos em até 72 horas antes do voo. A medida é uma determinação da Justiça federal e atende a um pedido do governador Camilo Santana (PT).
A medida sanitária consta em uma decisão judicial expedida pelo Luís Praxedes Vieira da Silva, da 1ª Vara da Justiça Federal do Ceará, atendendo a um pedido do governo cearense. A ideia da gestão estadual é evitar a disseminação da variante delta da covid-19, que já teve alguns casos confirmados no Estado.
Só podem desembarcar no Ceará passageiros com comprovante de vacinação atestando o esquema vacinal completo ou passageiros com resultado negativo de exame de antígeno ou RT-PCR realizado em até 72 horas antes do horário do voo.
*Noticia quentíssima tirada da página oficial de Panrotas.
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