Lei amplia acesso à mamografia no SUS para mulheres a partir dos 40 anos

Norma foi publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (19) e vale para todo o país.

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    Foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (19) a Lei nº 15.284, que amplia o acesso ao exame de mamografia pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A norma garante o procedimento a todas as mulheres a partir dos 40 anos.

    O texto altera a Lei nº 11.664, de 2008, que trata das ações de prevenção e detecção de câncer no SUS. A partir da nova legislação, o exame passa a ser assegurado mesmo na ausência de sinais ou sintomas da doença, conforme diretrizes do Ministério da Saúde.

    A lei também prevê que o Ministério da Saúde poderá ampliar o acesso a outras faixas etárias, de acordo com critérios técnicos. Mulheres entre 40 e 49 anos concentram cerca de 23% dos casos de câncer de mama, segundo dados oficiais.

    Nessa faixa etária, a realização da mamografia deverá ocorrer sob demanda, a partir de decisão conjunta entre a paciente e o profissional de saúde, com orientação sobre os benefícios e possíveis limitações do rastreamento.

    Apesar das restrições anteriores, mulheres com menos de 50 anos já representam cerca de 30% das mamografias realizadas pelo SUS. Em 2024, o sistema público realizou aproximadamente 4 milhões de exames de rastreamento e mais de 376 mil exames diagnósticos em todo o país.

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