Espera máxima de 20 minutos no Procon vira lei, mas só vale daqui a 180 dias
Foi sancionada pelo prefeito Ulisses Maia (PDT) a lei que determina espera máxima de vinte minutos, em dias normais, e 30 minutos, nas vésperas e após feriados prolongados, para os consumidores serem atendidos no Procon.
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