Audiências dos juizados especiais em vídeo são autorizadas por Tribunal

Imagem ilustrativa / Divulgação

O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) autorizou a realização de sessões virtuais de conciliação nos Juizados Especiais do Estado durante o período de suspensão das audiências presenciais.

Além de facilitar o acesso à Justiça e manter a remuneração dos conciliadores que atuam nos Juizados, a medida reforça a importância do isolamento social durante a pandemia causada pelo vírus COVID-19.

Para garantir a comunicação necessária para a resolução dos conflitos, conciliadores, advogados e partes poderão utilizar ferramentas virtuais como aplicativos de mensagem instantânea (Whatsapp), e-mail, chat e, ainda, o Fórum de Conciliação Virtual.

Para que a audiência seja realizada, o conciliador ou secretário vai entrar em contato com as pessoas que aguardam a realização de audiências de conciliação nos Juizados Especiais. As partes vão ser questionadas sobre o interesse em realizar o procedimento de maneira virtual. Caso os envolvidos aceitem, serão definidos, em conjunto com o conciliador, o dia, o horário e o meio para a realização da audiência.

Nos casos em que ocorrer acordo, todo o histórico da negociação entre as partes será incluído no Projudi, em formato de vídeo ou texto. O arquivo deve registrar de forma inequívoca a concordância entre os envolvidos. Caberá ao conciliador redigir e assinar um termo, que será encaminhado para a homologação do juiz responsável.

As partes que não concordarem com a realização desse formato de audiência, ou não tiverem ferramentas disponíveis para realizá-la, deverão aguardar a intimação para uma audiência presencial, o que será realizado após o fim da quarentena.

Pessoas que tiverem processos em trâmite nos Juizados Especiais do Paraná podem manifestar o interesse em realizar a audiência online por meio deste site. Após o envio das informações, a 2ª Vice-Presidência do TJPR comunicará a secretaria responsável para que um conciliador agende o procedimento conforme a disponibilidade de datas e horários.

Mais informações na publicação do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.

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