O ex-prefeito de Doutor Camargo, Sérgio Borges dos Reis, foi condenado pelo juiz da 2ª Vara Criminal de Maringá, Devanir Manchini, a dois anos de reclusão por crime de responsabilidade, no caso em questão, por uso de recursos públicos para benefício de terceiro.
O ex-prefeito pode recorrer da decisão, mas a pena de reclusão foi transformada em prestação de serviços à comunidade.
A condenação foi motivada porque em outubro de 2014, o então prefeito autorizou o trabalho de servidores públicos e o uso de uma pá carregadeira e dois caminhões da Prefeitura de Doutor Camargo para a limpeza da lama e remoção de entulhos do antigo Recanto Marista, de propriedade do Instituto Latino Americano de Estudos Islâmicos.
Em juízo, o ex-prefeito negou a ocorrência de crime de responsabilidade e que em “decorrência das enchentes, foram realizados serviços com o maquinário da prefeitura em propriedades que se localizavam às margens do Rio Ivaí”, informou.
Na sentença, o magistrado pondera que “o que se espera, em verdade, é a postura escorreita do agente político, guardando a moralidade pública, sendo certo que qualquer ação desvirtuada gera maior reprovabilidade na conduta daquele de detém a maior autoridade no município.”
O juiz também considerou que “trata de entidade que tinha condições mais que suficientes para custear, através de prestadores de serviços particulares, os serviços realizados graciosamente pelo poder público municipal de Doutor Camargo, por ordem do acusado Sérgio Borges dos Reis”.
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