Além da Justiça, acionada pelo Sismmar, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná também emitiu medida cautelar determinando a suspensão do banco de horas dos servidores municipais de Maringá.
A prefeitura, em sua defesa, alegou que a implantação do banco de horas estava amparada pelo artigo 32, parágrafo 1º do Estado do Servidor de Maringá. Mas o relator Ivan Bonilha entendeu que banco de horas extrapola a noção de jornada de trabalho diferenciada.
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