Diárias internacionais da prefeitura

A Câmara de Maringá aprovou nesta quinta-feira (27/9) projeto de lei do Executivo acrescentando um parágrafo e alterando um artigo, o 2º, da lei que regulamenta o pagamento de diárias da prefeitura, que entrou em vigor no dia 4 de julho deste ano.

Diz o parágrafo que deverá ser incorporado à lei municipal 10.642:

Quando se tratar de viagem internacional, o ato autorizatório fixará o valor da respectiva diária.

E diz o novo Art. 2º:

O Poder Executivo deverá regulamentar a norma acrescida por meio de decreto normativo, levando em conta o interesse público na participação do evento, bem como a razoabilidade dos valores, previamente analisados por setor competente.

Valores estabelecidas em julho deste ano: não tem diária para o exterior, que será fixado na autorização da viagem
Últimas vagas de Empregos