A Câmara de Maringá aprovou nesta quinta-feira (27/9) projeto de lei do Executivo acrescentando um parágrafo e alterando um artigo, o 2º, da lei que regulamenta o pagamento de diárias da prefeitura, que entrou em vigor no dia 4 de julho deste ano.
Diz o parágrafo que deverá ser incorporado à lei municipal 10.642:
– Quando se tratar de viagem internacional, o ato autorizatório fixará o valor da respectiva diária.
E diz o novo Art. 2º:
– O Poder Executivo deverá regulamentar a norma acrescida por meio de decreto normativo, levando em conta o interesse público na participação do evento, bem como a razoabilidade dos valores, previamente analisados por setor competente.
Comentários estão fechados.