TCE alerta o governo do Paraná em razão da extrapolação de 90% do limite de 49% da receita corrente líquida em despesas de pessoal em 2017.
O Poder Executivo estadual foi alertado para que não ultrapasse 95% do limite, passando a sujeitar-se às vedações da Lei de Responsabilidade Fiscal, e não extrapole 100% desse limite.
Isso o sujeitaria às determinações constitucionais.
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