Entrou em vigor no dia 19/7 uma nova regra do Detran do Paraná para a compra e venda de veículos.
Até então era exigido o reconhecimento de firma verdadeiro apenas do vendedor do carro ou da moto. Agora também se exige a do comprador.
Sem as duas firmas reconhecidas mediante a presença física do vendedor e do comprador não é possível fazer o comunicado de venda e tampouco a transferência de propriedade.
A medida visa a evitar que o novo dono não efetive a transferência e fique rodando com os documentos do antigo proprietário. Que, de repente, pode ser surpreendido com a cobrança de multas por infrações que não cometeu.
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