Detalhe no projeto de lei do Executivo que aumenta o valor das diárias para o primeiro e segundo escalões da Prefeitura de Maringá, aprovado em primeira discussão na Câmara na última quinta-feira (17/5):
– Às viagens, com duração igual ou superior a três dias, nos termos do inciso II, do art. 3º, deverá ser concedido 40% do valor da diária com pernoite, para todo o período, a título de despesas extraordinárias.
Diz o inciso II do art. 3º:
– Quando o servidor dispuser de alimentação, locomoção urbana e pousada oficiais gratuitas ou incluídas em evento para qual esteja inscrito, salvo exceção prevista no anexo I.
As despesas custeadas com a diária de viagem incluem hospedagem, alimentação, lavanderia, locomoção urbana e outras correlatas, afastando o pagamento de horas extraordinárias. Ou seja: não inclui passagem.
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