Maringá já tem mais pontos de parada do que táxis em atividade, indica Semob

De acordo com dados da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana, Cidade Canção tem 131 táxis ainda rodando e 140 vagas de estacionamento exclusivas para a categoria. Frota diminuiu 30% em 10 anos.

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    Maringá já tem mais pontos de parada exclusivos para táxis do que veículos da categoria em atividade. Pelo menos é o que indica dados disponibilizados pela Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (Semob).

    Conforme um levantamento realizado pelo órgão, a pedido do Maringá Post, a Cidade Canção tem 131 táxis ainda trabalhando e 140 pontos de parada/vagas de estacionamento exclusivas para o setor.

    Ainda segundo a Semob, do total de vagas de estacionamento para taxistas, 50 delas estão espalhadas pela região central da cidade. Dados da própria Prefeitura de Maringá também indicam o quanto a frota encolheu na última década.

    Em 2013, quando a Secretaria de Mobilidade Urbana ainda era chamada de Secretaria Municipal de Trânsito (Setrans), o órgão contabilizava 185 táxis registrados e em circulação em Maringá, uma diminuição de 30% em cerca de 10 anos.

    Ao Maringá Post, o secretário de Mobilidade Urbana de Maringá, Gilberto Purpur, explicou que o município mantém diálogo constante com a categoria. Apesar do atual número de taxistas em circulação, a quantidade de motoristas com registro para circular é maior. No entanto, muitos decidiram não renovar a licença, algo que é feito anualmente.

    “A Secretaria de Mobilidade Urbana (Semob) mantém diálogo com os permissionários e, neste momento, em concordância entre as partes, não há previsão nem interesse para que haja alteração no número de permissionários devido à oferta e demanda existente atualmente”, disse.

    O debate sobre as vagas de estacionamento exclusivas

    Com a redução do número de táxis em circulação – muito por conta do surgimentos dos serviços de transporte por aplicativo -, algumas pessoas se perguntam: o que fazer com as vagas de estacionamento exclusivas para a categoria?

    Em 2017, Maringá chegou a tentar converter algumas dessas vagas em ‘pontos de parada para transporte por app’, mas a mudança foi barrada por uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão é de maio de 2019.

    A determinação do STF não é, especificamente, sobre a criação de pontos de parada, mas sim sobre a criação de uma regulamentação municipal. Conforme o Supremo decidiu na época, os municípios podem fiscalizar, mas não podem criar medidas que restrinjam a atuação dos motoristas.

    Para o STF, uma legislação municipal que crie algum tipo de barreira para a atuação dos profissionais, como a exigência de um cadastro prévio ou de um tipo específico de sinalização nos veículos, poderia ferir o “princípio constitucional da livre concorrência”. Na ocasião, Purpur chegou a exemplificar que a criação desse tipo de vaga demandaria, por exemplo, que os veículos tivessem algo que os caracterizasse, como placas de cor diferente, por exemplo. A medida serviria para os agentes de trânsito identificarem os carros para possíveis multas. A regulamentação, no entanto, não seria legal.

    “Para veículos de aplicativos, não há previsão legal para criação de vagas de estacionamento. Caso algum município as crie, as notificações por uso irregular dessas vagas seriam nulas, já que o transporte por aplicativo não é considerado de utilidade pública, nem regulado pelo Executivo Municipal e também não consta na Política Nacional de Mobilidade Urbana. Outra impossibilidade de ordem prática na criação de vagas para veículos de aplicativos é a questão da fiscalização. Como o poder municipal não regula e não tem o cadastro destes veículos, não é possível distinguir veículos de uso comum dos aplicativos”, disse o secretário de Mobilidade Urbana.

    O secretário garante, no entanto, que não existe prejuízo com a permanência das vagas para taxistas, já que elas representam um número irrisório comparado a quantidade de vagas de estacionamento existentes para o público geral.

    “O serviço de táxi é considerado como de utilidade pública. Em Maringá, ocorreu licitação para a escolha dos permissionários. A Lei Municipal 7647 define as exigências. Já os serviços de transporte por aplicativo não sofrem interferência do município, já que trata-se de um contrato de prestação de serviço entre dois entes privados. Em relação à quantidade de vagas para táxis, Maringá tem aproximadamente 140 vagas em vias públicas, espalhadas por toda a cidade. Na área central, são 50 vagas para táxis e mais de 5 mil de uso público, portanto apenas 1% das vagas são destinadas aos taxistas”, exemplificou.

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