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A Justiça do Paraná condenou uma locadora de roupas por danos morais após a entrega de um vestido de noiva em condições inadequadas. A decisão, da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR), foi divulgada nesta quarta-feira (14), conforme noticiado pelo portal Bem Paraná.
Segundo a noiva, a peça foi retirada no dia 19 de dezembro de 2019, apenas um dia após a última prova. No entanto, poucas horas antes da cerimônia, no salão de beleza, ela percebeu que o vestido estava descosturado e o véu longo tinha diversos furos.
Sem alternativas, ela precisou ajustar a armação do vestido com um grampeador e utilizar um véu curto, que seria reservado para o baile. As falhas causaram forte abalo emocional e constrangimento, conforme destacou o desembargador Rogério Ribas, relator do caso.
“A entrega de vestido de noiva em condições inadequadas, com defeitos graves como ocorreu neste caso, configura falha na prestação do serviço que enseja indenização por danos morais”, afirmou o magistrado.
A empresa de locação alegou, em sua defesa, que as fotos do casamento mostravam a noiva com aparência feliz e que o vestido parecia impecável. No entanto, o Tribunal entendeu que a aparência nas imagens não anula o sofrimento e os transtornos vividos.