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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou um pedido de prisão domiciliar em favor do ex-presidente Jair Bolsonaro. A decisão foi tomada nesta sexta-feira (16).
O habeas corpus foi protocolado no dia 10 de janeiro por um advogado que não faz parte da defesa oficial de Bolsonaro. No pedido, a alegação era de que não haveria condições adequadas para atendimento médico contínuo no local onde o ex-presidente cumpre pena.
Atualmente, Bolsonaro está detido em uma Sala de Estado Maior do 19º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal, no Complexo da Papuda. A transferência ocorreu por determinação do ministro Alexandre de Moraes. O ex-presidente cumpre pena de 27 anos e três meses de prisão, em regime fechado, por condenação relacionada à tentativa de golpe de Estado.
Inicialmente, o pedido foi distribuído à ministra Cármen Lúcia, mas, em razão do recesso do Judiciário, o processo passou para Alexandre de Moraes, responsável pelo plantão. Como o habeas corpus questionava decisão do próprio Moraes, o caso foi redistribuído a Gilmar Mendes, conforme o regimento interno do STF.
Na decisão, Gilmar Mendes afirmou que não cabe habeas corpus apresentado por terceiro quando há defesa técnica constituída e atuante. Segundo o ministro, esse tipo de iniciativa pode interferir na estratégia dos advogados responsáveis pelo caso.
O magistrado também destacou que uma decisão diferente poderia representar violação ao princípio do juiz natural, já que Alexandre de Moraes é o relator da ação penal que envolve o ex-presidente.








