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Entra no quarto dia o julgamento de Mário Hossokawa (Progressistas) no Supremo Tribunal Federal (STF). O vereador, afastado da Presidência da Câmara de Maringá no dia 21 de janeiro por uma liminar do ministro Gilmar Mendes, é alvo de uma ação que contesta o número sucessivo de reeleições para o cargo.
O julgamento teve início na sexta-feira (28) e, até o momento, Mário tem 2 votos contrários ao seu retorno para a função de presidente do legislativo. Restam ainda os votos de outros três ministros, que podem ser computados até o dia 11 de março.
Gilmar Mendes, relator do caso, manteve sua posição favorável em ratificar o entendimento proposto na liminar que tirou Hossokawa da Presidência há pouco mais de 1 mês. Edson Fachin acompanhou o entendimento do relator, embora não tenha publicado sua justificativa de voto. Restam os votos de Dias Toffoli, Nunes Marques e André Mendonça.
A defesa de Mário apresentou sustentação oral ao Supremo no dia 26 de fevereiro. Na explanação aos ministros, o advogado que representa o vereador sustentou o argumento do ‘Marco Temporal’. Em 2021, o Supremo Tribunal Federal definiu que cargos de presidência nos poderes legislativos estariam limitados a, no máximo, uma reeleição. O imbróglio, para os advogados do parlamentar, é se a eleição para o biênio 2021/2022 deveria ser contabilizada como a primeira eleição, uma vez que Mário foi eleito no dia 1º de janeiro de 2021 e o entendimento da Corte foi ratificado no dia 7 do mesmo mês.
Caso o argumento fosse aceito, a primeira eleição de Hossokawa, contabilizada após o Marco Temporal, seria a do biênio 2023/2024, permitindo que ele fosse candidato em 2025/2026. Gilmar Mendes, no entanto, não acolheu o argumento da defesa.
Na justificativa de voto, o ministro e relator do caso sustentou a necessidade de “segurança jurídica” para impedir que o vereador maringaense retorne ao cargo. Mendes argumenta que a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que ratificou o fim das reeleições sucessivas já estava em tramitação deste o fim de 2020, período anterior às eleições das mesas diretoras e que, “ao se permitir a reeleição sucessiva de Mario Massao Hossokawa ao cargo de Presidente da Câmara Municipal ao quinto biênio consecutivo, ofende ao entendimento estabelecido no julgamento das ADIs 6688/PR, 6698/MS, 6714/PR e 7016/MS, que assentaram a impossibilidade de reeleição ilimitada ao mesmo cargo da mesa diretora do Poder Legislativo”.
Gilmar Mendes também descreveu no voto a possível “ameaça à segurança jurídica e ao interesse social
no prolongamento injustificado de situação já caracterizada como inconstitucional por este Tribunal Supremo, sobretudo em razão dos parâmetros temporais estabelecidos na ADI 6674/MT”.
Como a 2ª Turma do STF, que julga Hossokawa, é composta por cinco ministros, basta mais um voto acompanhando o relator para que o vereador fique impossibilitado de reassumir a função, na qual foi eleito em 1º de janeiro de 2025. Em entrevista ao Maringá Post na quinta-feira (27), um dia antes do início do julgamento, o parlamentar afirmou que tinha “plena convicção” de que retornaria para a função.
Entenda o caso
Mário Hossokawa é alvo de uma ação, impetrada pelo ex-deputado Homero Marchese (Novo), que questiona o número sucessivo de reeleições para a presidência da Câmara de Maringá. Em janeiro, o vereador foi reconduzido para o seu 5º mandato consecutivo no comando da Casa de Leis, cargo no qual ocupava desde 2017. No dia 21 de janeiro, o parlamentar foi afastado do cargo por meio de uma liminar concedida pelo ministro Gilmar Mendes, do próprio STF. No dia 31 de janeiro, a defesa do vereador entrou com recurso, pedindo a volta ao cargo até o julgamento em definitivo da ação, mas ele foi rejeitado pelo Supremo.
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