MP quer explicações da Prefeitura de Sarandi sobre lei que acaba com exigência de escolaridade para contratação de CCs

Uma Notícia de Fato foi instaurada pelo órgão, através da Promotoria de Justiça de Sarandi, no dia 6 de fevereiro. Prefeito Carlos de Paula (PSB) diz que seguiu orientações do Jurídico do município, mas que pode revogar alteração se o judiciário julgar necessário.

  • Tempo estimado de leitura: 4 minutos

    O Ministério Público do Paraná (MP-PR) quer explicações da Prefeitura de Sarandi sobre uma lei do Executivo, aprovada na Câmara Municipal, que revoga a exigência de escolaridade mínima para a contratação de servidores em Cargos de Confiança (CCs). A lei foi aprovada no legislativo no dia 3 de fevereiro.

    A nova lei revoga uma antiga, a Lei Complementar Nº 446, do ano de 2023. Na época, a formalidade da exigência de diploma de ensino superior para comissionados havia sido resultado de uma recomendação, expedida pelo próprio Ministério Público, após um Inquérito Civil aberto em janeiro daquele ano, denunciando supostas irregularidades na contratação de servidores sem a escolaridade mínima exigida.

    Neste ano, a nova administração municipal, sob o comando do prefeito Carlos de Paula (PSB) decidiu revogar a lei de 2023 e, agora, não há exigência mínima de escolaridade para Cargos de Confiança na Prefeitura de Sarandi. No dia 6 de fevereiro, o MP-PR, por meio da Promotoria de Justiça de Sarandi, instaurou uma Notícia de Fato para apurar a situação.

    Conforme nota enviada ao Maringá Post, o MP informou que o procedimento está na fase de instruções, com coleta de informações da Câmara e da própria Prefeitura.

    Em entrevista ao Maringá Post nesta quarta-feira (19), logo após a solenidade de posse de 64 novos professores, o prefeito Carlos de Paula afirmou que a criação da nova lei seguiu uma recomendação do jurídico. Ele não descartou, no entanto, voltar atrás na decisão, caso o judiciário julgue necessário. Segundo o chefe do Executivo, seu trabalho é o de garantir que os servidores estejam nas funções certas dentro da administração.

    “Eu sigo orientações do Departamento Jurídico. O Dr. Edivaldo, que é meu procurador, falou que nem o TJ (Tribunal de Justiça) do Paraná, nem o Tribunal de Contas, está seguindo essa orientação que o Ministério Público está querendo dar no Paraná. Em outras cidades, esse tipo de projeto já caiu, então você não é obrigado a seguir essa orientação. Então a gente revogou essa lei, mas é evidente que se lá na frente houver uma determinação judicial, a gente pode rever. Mas até lá, a orientação do meu jurídico é para que a gente revogasse essa lei, mesmo porque a nomeação é de escolha do prefeito. O que a gente precisa fazer e o que eu tenho trabalhado em cima é para escolher a pessoa certa e colocá-la no lugar certo. A minha função é ver se o CC que eu nomeei vai estar desempenhando bem a função, mesmo porque sempre foi assim e está dando certo. Agora, se a justiça determinar, a gente vai cumprir”, disse.

    Comentários estão fechados.