Em Maringá, 23 servidores públicos pedem afastamento para serem candidatos a vereador

Pedidos de afastamento foram publicados no Diário Oficial dessa segunda-feira (24). Pela lei eleitoral, servidores públicos devem se desincompatibilizar dos cargos 90 dias antes da eleição, prazo que começa a contar em 6 de julho.

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    Em Maringá, 23 servidores públicos municipais solicitaram afastamento de suas funções para serem candidatos a vereador na eleição 2024. Os pedidos, todos concedidos, foram publicados no Diário Oficial do município dessa segunda-feira (24).

    Com isso, eles não poderão retornar para as suas funções pelos próximos três meses, até a realização do primeiro turno do pleito eleitoral.

    Ao todo, eles estão divididos em 12 secretarias e ocupando cargos de Professor(a), Técnico e Agente Administrativo. Entre os servidores que pediram afastamento, há tanto comissionados quanto de carreira. Veja a quantidade de servidores que pediram afastamento por Secretaria Municipal:

    SECRETARIAQTDE. DE SERVIDORES AFASTADOS
    SAÚDE6
    EDUCAÇÃO4
    LIMPEZA URBANA2
    ASSISTÊNCIA SOCIAL2
    MOBILIDADE URBANA2
    FAZENDA1
    CULTURA1
    INFRAESTRUTURA1
    SEGURANÇA PÚBLICA1
    GABINETE DO PREFEITO1
    COMPLIANCE1
    ASSUNTOS METROPOLITANOS1
    TOTAL23

    O número não leva em consideração os secretários municipais que se desincompatibilizaram dos cargos em março, também para concorrer na eleição de outubro, casos de Clóvis Melo (PSD), ex-secretário de Saúde e Victor Simião (PSB), ex-secretário de Cultura. Para membros do primeiro escalão do executivo, o prazo para deixar o cargo é diferente: no mínimo 6 meses antes da eleição.

    Para os demais servidores públicos, concursados ou não, o prazo é de 90 dias, conforme especificado na Lei Complementar Nº 64/1990. O afastamento dos servidores maringaenses começa a contar a partir do dia 6 de julho, exatos 90 dias da eleição, prevista para 6 de outubro.

    Legislação não acompanhou mudanças nas campanhas

    De acordo com o Cientista Político e doutor em Sociologia pela Universidade Federal do Paraná (UFPR), Tiago Valenciano, a legislação eleitoral que rege os prazos de desincompatibilização não acompanhou as alterações nas campanhas eleitorais ao longo do tempo.

    Ele lembra que o prazo de afastamento, de 90 dias, levava em consideração as campanhas que tinham o mesmo tempo de duração.

    “É importante pontuar essa questão (da divergência nos prazos). Até 2016, as campanhas eleitorais duravam 90 dias, de acordo com o prazo de afastamento. Agora, as campanhas duram apenas 45 dias. Além disso, não existem garantias de que os servidores que se desincompatibilizam dos cargos serão candidatos, já que eles estarão sujeitos aos mesmos processos dos demais pré-candidatos, precisando ser aprovados nas convenções dos partidos para concorrerem”, disse.

    Ser servidor público torna a eleição mais fácil?

    Para Valenciano, não é uma questão simples e depende de diversos fatores.

    “Vai depender muito das bases construídas pelos pré-candidatos. Nós tivemos casos recentes que o candidato teve sucesso (na eleição), mas não pelo fato de ser servidor público, essa não foi a condição fundamental para elegê-lo. Em outros casos, tivemos servidores que tentaram várias e várias vezes e não conseguiram a eleição”, finalizou.

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