STF indefere pedido da prefeitura para suspender aulas presenciais na rede particular

O ministro Luiz Fux considerou que o sindicato das escolas particulares apresentou elementos científicos que atestam a possibilidade do retorno das aulas com segurança

  • O Supremo Tribunal Federal (STF) indeferiu o pedido da Prefeitura de Maringá para suspender a liminar que autorizou a retomada das aulas presenciais nas escolas particulares. A prefeitura alegou que a decisão judicial traz prejuízos à saúde pública e ao distanciamento social.

    Na decisão, o presidente do STF, Luiz Fux, considerou que os argumentos apresentados pelo município não indicam claramente a existência de potencial lesão ao interesse público.

    Segundo o ministro, o Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Noroeste do Estado do Paraná (Sinepe/NOPR) também apresentou, assim como o município, elementos científicos que em tese atestam a possibilidade de retorno às aulas com segurança, considerando os protocolos previstos no decreto estadual.

    Com a decisão, as escolas particulares podem manter as atividades presenciais em Maringá, como prevê o decreto estadual. Em carta enviada aos diretores das instituições de ensino, o presidente do Sinepe/NOPR, Wilson de Matos Filho, disse que a decisão do STF é importante “porque dá maior segurança jurídica ao retorno presencial híbrido no município”.

    Na quarta-feira (17/3), decisão Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) confirmou a liminar concedida ao Sinepe/NOPR pela 1ª Vara da Fazenda Pública de Maringá, autorizando o retorno presencial das aulas na rede privada. O TJ negou agravo de instrumento solicitado pela Procuradoria-Geral de Maringá contra a decisão da 1ª Vara de Fazenda Pública.

    A desembargadora Regina Helena Afonso de Oliveira Portes, da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, considerou que a suspensão das aulas presenciais em Maringá é irregular, pois contraria o decreto estadual e a lei estadual nº 20.506/21 que estabelece a educação como atividade essencial.

    O decreto estadual autoriza as aulas presenciais na rede particular no modelo híbrido com 30% de ocupação das salas. Em Maringá, o decreto em vigor determina a suspensão das aulas presenciais. No entendimento da desembargadora, o decreto estadual prevalece sobre o municipal.

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