Prefeitura publica decreto e prorroga medidas restritivas até 29 de março

Confira o que pode ou não funcionar em Maringá com a prorrogação das medidas

  • A Prefeitura de Maringá publicou, na manhã desta segunda-feira (22/3), o decreto nº 690/2021 que prorroga as medidas restritivas do decreto nº 674/2021 até às 23h59 de 29 de março. Com isso, o toque de recolher das 20h às 5h e a suspensão das aulas presenciais seguem em vigor.

    O comércio de rua, shoppings centers, salões de beleza e prestadores de serviços podem funcionar com restrições de ocupação e horário. O decreto proíbe a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas em espaços de uso público ou coletivo no período das 20h às 5h.

    O Comitê de Enfrentamento à Covid-19 da Prefeitura de Maringá definiu, em reunião no domingo (21/3), prorrogar as medidas. Segundo o prefeito Ulisses Maia (PSD), a decisão foi tomada levando em consideração a diminuição no número de casos de Covid-19 e de internamentos.

    “Essa melhora reflete as decisões que tomamos antes mesmo de muitas cidades do Paraná. Ainda assim não podemos descuidar. Por isso é preciso manter por mais alguns dias as medidas e consolidar este quadro de diminuição dos índices epidemiológicos”, disse Maia.

    Veja o que pode funcionar

    • Atividades comerciais, galerias e centros comerciais: das 10h às 17h, de segunda a sexta-feira, com limitação de 50% de ocupação;
    • Prestação de serviço: das 9h às 18h, de segunda a sexta-feira, com limitação de 50% de ocupação;
    • Salões de beleza, barbearias, clínicas de estética: até às 19h, de segunda a sexta-feira, com limitação de 50% de ocupação;
    • Lojas de conveniências e disk-bebidas: até às 20h, de segunda a sábado, sendo proibida a venda de bebidas alcoólicas após às 20h;
    • Pet shops e lojas agropecuárias: das 10h às 19h30, de segunda a sábado;
    • Serviços de banho e tosa: das 9h as 19h, de segunda a sexta-feira;
    • Feiras livres e feira do produtor: até as 19h30, de segunda a sábado, sendo proibido o consumo no local;
    • Shopping centers: das 11h às 20h, de segunda a sexta-feira, com limitação de 50% de ocupação;
    • Shoppings de atacado: até às 17h, de segunda a sexta-feira, com limitação de 50% de ocupação;
    • Padarias, açougues, casa de massas, peixarias, quitandas, frutarias e estabelecimentos semelhantes funcionarão até às 20h, de segunda a sábado;
    • Os supermercados e mercados funcionarão até às 20h de segunda a sábado;
    • Os serviços administrativos das empresas, assim como serviços de call center e telemarketing devem funcionar por turnos, com 50% da força de trabalho em cada um dos turnos, assegurada a distância mínima de 1,5 metros entre cada trabalhador.

    Veja o que não pode funcionar

    • Ficam proibidas as academias de ginástica, luta, natação e similares, assim como todas as atividades esportivas de natureza coletiva: futebol, futsal, vôlei, basquete, handebol, futevôlei, vôlei de areia, beach tennis;
    • Permanecem fechados os clubes, associações recreativas e áreas de lazer de condomínios e outros;
    • Ficam suspensos todos os eventos no município de Maringá, inclusive aqueles decorrentes de casamentos agendados até 27/11/2020;
    • Ficam suspensas as cirurgias eletivas hospitalares e ambulatoriais ou hospital dia, independente da demanda de terapia intensiva no pós-operatório, nos serviços públicos e privados;
    • Permanece suspensa a realização de cultos, missas e reuniões religiosas de modo presencial. As igrejas e secretarias poderão permanecer abertas para atendimento individualizado;
    • Fica expressamente proibida a organização de excursões, assim como o fretamento de qualquer meio de transporte para esse fim;
    • Permanece proibida a utilização de áreas de lazer públicas, tais como praças, pistas de caminhada do Parque do Ingá, Bosque 2, Vila Olímpica, quadras esportivas, complexos de esporte e lazer, academias da terceira Idade, pistas de skate, complexos esportivos “Meu
      Campinho”;
    • Estabelecimentos destinados ao entretenimento ou a eventos culturais, tais como casas de shows, circos, teatros, cinemas, museus e atividades correlatas;
    • Estabelecimentos destinados a eventos sociais e atividades correlatas em espaços fechados, tais como casas de festas, de eventos ou recepções, bem como parques infantis e temáticos;
    • Casas noturnas e atividades correlatas;
    • Reuniões ou aglomeração de pessoas, incluindo eventos, comemorações, assembleias, confraternizações, churrascos, encontros familiares ou corporativos em espaços de uso púbico, localizados em bens públicos ou privados.

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