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Um casal de Curitiba foi condenado a pagar cerca de R$ 37 mil por danos morais a um menino de 10 anos, após desistir do processo de adoção e deixá-lo no Fórum da capital paranaense.
Segundo informações do G1 Paraná, a decisão é da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) e foi divulgada nesta semana. O caso ocorreu em 2024 e segue sob sigilo.
De acordo com o Ministério Público do Paraná (MP-PR), o casal conviveu com a criança por cerca de quatro meses, mas desistiu da adoção antes do fim do processo judicial. O menino só percebeu o abandono depois que o casal deixou o prédio, quando começou a chorar e foi amparado por servidores do Fórum.
Ainda conforme o MP, a entrega foi feita de forma “abrupta e negligente”, desrespeitando orientações da equipe técnica. A justificativa apresentada pelos responsáveis teria sido o comportamento desobediente e a falta de afeto.
Após o episódio, a criança retornou ao acolhimento institucional e passou a apresentar crises de ansiedade, retraimento, agressividade e baixa autoestima.
Inicialmente, a indenização havia sido fixada em R$ 24 mil, mas o valor foi ampliado após recurso do MP, que defendeu que o montante era insuficiente diante da gravidade do dano.
A Promotoria destacou que a decisão tem caráter pedagógico, reforçando a necessidade de responsabilidade e compromisso no processo de adoção.
“A adoção serve para encontrar uma família para uma criança, e não uma criança perfeita para quem quer adotar”, ressaltou a promotora de Justiça Fernanda Nagl Garcez, ao G1.
O MP considera o caso um dos primeiros precedentes no estado em que há condenação por danos morais durante o estágio de convivência da adoção.








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