Tribunal de Contas determina que Maringá Previdência resgate dinheiro aplicado em fundos de investimentos considerados de ‘alto risco’

Tribunal identificou ao menos R$ 4,3 milhões aplicados em dois fundos que são classificados como ‘alto risco’ por uma resolução do Conselho Monetário Nacional. Prefeitura afirma não ter sido notificada pelo órgão e que não houve prejuízo contabilizado nos investimentos citados.

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    O Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR) determinou que a Maringá Previdência, autarquia responsável pelo pagamentos das aposentadorias dos servidores municipais, resgate o dinheiro aplicado em dois fundos de investimento que são considerados de ‘alto risco’ pelo Banco Central (BC). A decisão do órgão foi divulgada nessa terça-feira (13).

    O TCE-PR identificou ao menos R$ 4,3 milhões em recursos da Maringá Previdência aplicados em fundos considerados ‘instáveis’ e que teriam dado prejuízo a outros investidores. Na mesma decisão, o Tribunal determina a abertura de um processo para identificar possíveis prejuízos obtidos pelo município com as aplicações. A Prefeitura nega que exista prejuízo contabilizado nos investimentos citados.

    A decisão ocorreu no julgamento, pela procedência, de Representação formulada pela Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão (CAGE), unidade técnica do TCE-PR que fiscaliza os atos administrativos dos gestores públicos municipais de forma concomitante. A unidade técnica apontou irregularidades na gestão da autarquia previdenciária.

    Os fundos nos quais deverão ser realizados os desinvestimentos são a Osasco Properties e a BR Hotéis, administrados pelas empresas Planner Corretora de Valores e pela RJI Corretora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda, respectivamente, instituições enquadradas no Segmento S4 e S5 pelo Banco Central, em razão de seu porte, instabilidade e sujeitas a regulamentação menos rigorosa e complexa pelo BC.

    A questão foi iniciada em 2017, quando o Banco Central, por meio da Resolução nº 4.557 do Conselho Monetário Nacional (CMN), passou a classificar as instituições financeiras em cinco segmentos de risco, variando de categoria S1 a S5. A segmentação foi introduzida com o objetivo de aprimorar a regulação e a supervisão do sistema financeiro nacional, adotando uma abordagem proporcional às características de cada instituição. As instituições enquadradas nestas classificações foram desobrigadas de instituir comitês de auditoria e riscos.

    Prejuízos

    De acordo com os apontamentos da CAGE na Representação, os gestores da Maringá Previdência foram omissos ao não cumprir as determinações do Banco Central. Dados trazidos ao processo pelos técnicos demonstram que, em janeiro de 2017, a Maringá Previdência realizou investimento de R$ 2 milhões no Fundo Imobiliário Osasco Properties. Em valores de novembro de 2024, desconsiderando a inflação do período, restaram apenas R$ 430 mil para resgate. Para a CAGE, 80% do prejuízo poderia ter sido evitado caso os gestores da autarquia tivessem cumprido a determinação de desinvestimento no prazo imposto pelo BC e CMN.

    Já os investimentos em cotas do Fundo BR Hotéis, também realizados em 31 de janeiro de 2017, foram da ordem de R$ 2,3 milhões dos quais, sem a desvalorização inflacionária, resultaram, em novembro de 2024, em R$ 1,9 milhão. Em cálculos exemplificativos apresentados pela unidade técnica, caso os mesmos valores de 2017 investidos na BR Hotéis fossem direcionados para compra de títulos da dívida pública, estes corrigidos pela Taxa Selic, o instituto de previdência de Maringá teria a resgatar pouco mais de R$ 4,3 milhões até novembro de 2024.

    Defesa

    Os gestores da Maringá Previdência argumentaram que os investimentos nos dois fundos geridos pelas corretoras Planner e pela RJI foram efetuados em observação às regras vigentes à época, não havendo ilegalidade. Justificaram que o desenquadramento das corretoras por parte do BC foi um fato alheio às condutas dos gestores e da autarquia. Para a defesa, a manutenção das aplicações está lastreada em análise técnica e fundamentada nos parâmetros da Resolução nº 4.963/2021, no que diz respeito à proteção do patrimônio dos fundos de previdência.

    Para a defesa, o desinvestimento de suas aplicações nos dois fundos, constituídos sob a modalidade de condomínio de investimentos fechado e com prazo de duração indeterminado, podem causar impacto negativo, visto que a venda dos ativos restantes só será possível no “mercado secundário”, o qual não reflete o valor real dos ativos. Os gestores, por meio de pedido alternativo, solicitaram prazo de 12 meses para realizar os desinvestimentos, prorrogável por igual período.

    Procurada pelo Maringá Post, a Prefeitura de Maringá informou ainda não ter sido notificada pelo Tribunal de Contas. Por meio de nota, o município também afirmou que “desde o ano passado, mesmo antes da decisão, a autarquia já vinha adotando as medidas necessárias para reaver os recursos investidos e seguirá atendendo todas as determinações dos órgãos de controle”. No mesmo comunicado, o Executivo cita que “não há prejuízo contabilizado até o momento e reforça que situações semelhantes ocorrem em outros municípios, em razão de mudanças regulatórias”.

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