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A Prefeitura de Maringá vetou um artigo de uma lei que obrigaria o município a revisar todos os contratos, atualmente vigentes, de concessão de imóveis do poder público a entes privados. A lei Nº Nº 17196/2025, de autoria do vereador Flávio Mantovani (PSD), foi aprovada pela Câmara Municipal no mês de agosto e sancionada pelo Executivo, com publicação no Diário Oficial dessa quinta-feira (18).
A sanção, no entanto, veio acompanhada de veto a três artigos. O objetivo principal da lei é a inclusão, nos contratos, da chamada “cláusula de reversão”, um instrumento jurídico que permite que um imóvel, emprestado para outra entidade, possa voltar ao patrimônio da Prefeitura no futuro, caso não seja mais utilizado para a finalidade original.
Os artigos vetados pela Prefeitura foram os números 2, 3 e 4. O artigo 2 previa a nulidade dos contratos de cessão sem a cláusula de concessão, enquanto o 3 obrigaria o município a, num prazo máximo de 180 dias, revisar todos os contratos atualmente vigentes, visando verificar se eles têm dispositivos que autorizam a retomada do bem pelo Executivo no futuro. Já o artigo 4 previa a inscrição em dívida ativa de entes que, se aproveitando da ausência da cláusula de reversão e da ociosidade da Prefeitura, repassassem o imóvel cedido para terceiros.
Atualmente, não há um dado oficial sobre quantos imóveis do poder público estão cedidos para outras entidades na cidade. A reportagem entrou em contato com a Prefeitura de Maringá para entender o motivo dos vetos e aguarda um retorno.









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