Lei vai impedir consumidores de obrigar entregadores de delivery a ir até a porta de apartamentos, em Maringá

Projeto de lei, que tramitava há alguns meses, foi aprovado em primeira discussão nesta quinta-feira (4) na Câmara de Maringá. Texto prevê que consumidores retirem os pedidos diretamente na portaria dos condomínios. Atualmente, Maringá tem pouco mais de 3,7 mil entregadores com registro ativo nas plataformas.

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    A Câmara de Maringá aprovou, nesta quinta-feira (4), um projeto de lei que visa proibir que consumidores obriguem entregadores de delivery de entrar em condomínios para deixar pedidos na porta dos apartamentos. O texto é de autoria do vereador Flávio Mantovani (PSD) e foi aprovado em primeira discussão, por unanimidade.

    O projeto deverá passar por mais uma discussão antes de ser encaminhado para sanção da Prefeitura, que regulamentará a aplicação e possíveis penalidades, aos moradores ou condomínios, pelo desrespeito da norma.

    O texto, que deu entrada no legislativo em março, prevê que os pedidos de delivery feitos por moradores de condomínios, sejam verticais ou horizontais, devem ser retirados pelo consumidor diretamente na portaria.

    “É vedado ao consumidor exigir que o trabalhador de aplicativo adentre nas dependências internas de condomínios verticais e horizontais, sendo obrigatória a entrega das encomendas na portaria ou em local previamente designado pela administração do condomínio”, diz o artigo 2º da lei.

    Atualmente, Maringá tem pouco mais de 5 mil entregadores de app cadastrados em plataformas como iFood, Uber Flash e 99 Entrega, dos quais cerca de 3,7 mil contas estão ativas e trabalhando diariamente, segundo dados das próprias plataformas.

    Segundo o autor do projeto, a iniciativa visa tanto agilizar os serviços dos entregadores quanto prezar pela segurança dos moradores dos próprios condomínios.

    “As pessoas quando fazem pedidos pra entrega, seja de alimento ou qualquer outro tipo de produto, é claro que a gente tem um Código de Defesa do Consumidor, onde esse produto deve ser entregue na casa da pessoa, só que existe uma confusão muito grande pra quem mora em condomínio vertical ou horizontal: onde é a porta da casa da pessoa? É a porta do condomínio ou é a porta da sua casa? Com isso, muita gente quer exigir com que o entregador entre nesse condomínio e vá levar lá até o seu apartamento ou até a sua casa dentro do condomínio e isso tem gerado muita discussão. Primeiro, nós temos aí os entregadores que, em sua maioria, eles querem agilidade, eles querem deixar aquilo na porta do condomínio e partir para a próxima entrega. De outro lado, também temos os moradores do condomínio, que não querem uma pessoa estranha andando pelas dependências sem autorização”, afirmou Flávio Mantovani.

    A lei estabelece que pessoas com mobilidade reduzida poderão solicitar que o pedido seja entregue na porta, desde que a entrada do entregador respeite as diretrizes internas do condomínio.

    Em nível nacional, cidades como Fortaleza, no Ceará, já têm leis que proíbem o consumidor de exigir que o pedido seja entregue na porta da moradia, no caso de condomínios. Outra lei do gênero está em vigor em nível estadual, na Paraíba, desde dezembro de 2023.

    Institucionalmente, o iFood orienta que os motoboys entreguem o pedido no primeiro ponto de contato com o consumidor – ou seja, para moradores de condomínios, a orientação é que o pedido seja deixado na portaria -.

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