O não cumprimento da lei sujeitará o responsável pelo estabelecimento comercial a sanções civis e criminais, conforme previsto no Código de Proteção e Defesa do Consumidor.
Secretaria Nacional do Consumidor entendeu, após esclarecimentos, que as operadoras estão cumprindo a legislação e não há motivos para a manutenção da medida cautelar.