Câmara de Maringá reintegra servidora que foi exonerada após denunciar irregularidades em concurso público

Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) havia determinado a reintegração de Carmen Regina Nunes da Silva em abril deste ano após concluir que processo disciplinar que exonerou a servidora, em 2020, conteve “vício de parcialidade”. Portaria autorizando retorno da funcionária foi publicado na última sexta-feira (29).

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    Após uma decisão judicial, a Câmara de Maringá reintegrou ao quadro de servidores uma zeladora que havia sido exonerada em 2020, logo após procurar o Ministério Público e denunciar possíveis irregularidades em um concurso público. A portaria, autorizando o retorno de Carmen Regina Nunes da Silva, foi publicada pelo legislativo na última sexta-feira (29). O retorno, de fato, ocorreu nessa segunda (1º).

    Carmen é funcionária concursada da Câmara Municipal desde 2011. Em 2020, pouco após denunciar ao Ministério Público do Paraná (MP-PR) supostas irregularidades na realização de um concurso público do legislativo, de 2017, a servidora foi alvo de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), que culminou em sua exoneração. A denúncia contra o concurso foi analisada pelo MP, mas posteriormente arquivada.

    Na época, a alegação da Câmara para a exoneração foi de que a funcionária incorreu em improbidade administrativa, em razão da denúncia supostamente ter ferido artigos da Lei Federal que trata do assunto e também do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais. Um dos artigos feridos, conforme o Processo Administrativo, teria sido o 169 do Estatuto dos Servidores, que diz no inciso II ser dever do servidor público “ser leal às instituições que servir”.

    A defesa da zeladora, no entanto, alegou ao judiciário que o PAD conteve “vício de parcialidade”, uma vez que o relatório foi assinado pelo então presidente da Câmara Municipal, Mário Hossokawa (PP), mesma autoridade que foi considerada, durante a investigação, responsável sobre as possíveis irregularidades no concurso público.

    Em abril deste ano, o Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) acolheu os argumentos da defesa e determinou a reintegração de Regina ao cargo. Na sentença, o desembargador substituto Fernando César Zeni argumentou que “o impedimento da decisão proferida pelo Presidente da Câmara, Mário Massao Hossokawa, resta evidenciado por se tratar de autoridade denunciada pela servidora, fato que compromete sua imparcialidade no julgamento”.

    Por meio de nota, o ex-presidente da Câmara de Maringá, Mário Hossokawa (PP), afirmou que o processo disciplinar foi “conduzido conforme prevê o Estatuto Interno da Câmara Municipal. Ao final das apurações, a comissão concluiu que a servidora cometeu diversos atos de improbidade administrativa, e, diante disso, o corpo jurídico da Câmara orientou pela exoneração”.

    Sobre o concurso público, Hossokawa, negou as irregularidades apontadas na denúncia e afirmou que “a servidora insistiu em questionar sua idoneidade e expôs nomes de aprovados em rádio local, insinuando favorecimento por já integrarem o quadro da Câmara. Os servidores citados se sentiram perseguidos e ofendidos e, por isso, protocolaram requerimento solicitando a abertura do PAD”.

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