Prefeitura retoma posse de imóvel e Associação de Moradores do Requião terá que pagar R$ 70 mil ao Município

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A Associação dos Moradores do Conjunto Habitacional Requião perdeu a concessão de uso de um imóvel avaliado em R$ 708 mil pertencente à Prefeitura de Maringá e ainda terá que pagar 10% do valor da causa ao Município, segundo sentença do juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública.

Alegando que o contrato de concessão havia vencido em outubro de 2017 e que vistoria no terreno constatou abandono, a prefeitura pediu reintegração de posse. Inicialmente, a Justiça negou liminar, mas no julgamento do mérito o juiz Nicola Frascati Junior concedeu a reintegração.

A sentença é do dia 29 de novembro deste ano, mas só tornou pública com a publicação no sistema Projudi. O imóvel, que não tem nenhuma edificação, fica na Gleba Ribeirão Sarandi, em área de preservação ambiental, um fundo de vale. O terreno compreende os lotes 269, 270, 271, 272, 272-A e 1-A.

A assessoria de imprensa da prefeitura informou nesta terça-feira (11/12) que “não há, no momento, planos de ocupar o terreno com equipamentos públicos, até porque a geografia do terreno é muito desnivelada e exigiria dispendiosa correção”. Acrescentou que há outras concessões na mesma situação.

A ideia, segundo a assessoria, é buscar um novo local para construir um salão comunitário para a associação de moradores. No curso da ação judicial, a Associação de Moradores deixou de apresentar contestação dentro do prazo legal. O presidente da associação, Fabrício Souza, disse que a ação é antiga.

“Quem foi notificado foi o ex-presidente da associação, que não mora mais no bairro e eu não estou sabendo dessa decisão judicial. Vou procurar tomar conhecimento junto ao advogado e volto a entrar em contato”, afirmou o dirigente da associação de moradores.

Na sentença, o magistrado escreveu que “o autor cumpriu todos os requisitos, razão pela qual deve o pedido ser julgado procedente”. Quanto ao pagamento de 10% do valor do imóvel, justificou “tendo em vista o grau de zelo e trabalho realizado pelos advogados e a importância da causa”.


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