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O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou nessa quinta-feira (5) a retomada da Comissão Processante (CP) que analisa um pedido de cassação contra a vereadora de Maringá, Cris Lauer (Novo). A decisão, em caráter monocrático, foi proferida pelo ministro Flávio Dino.
A Corte derrubou um efeito suspensivo concedido no dia 29 de maio pela desembargadora substituta Luciani de Lourdes Tesseroli, da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), em favor da defesa de Lauer, que havia determinado a paralisaçã dos trabalhos da CP, que ainda não realizou a primeira reunião.
O Supremo acolheu os argumento do advogado Kim Rafael Antunes, autor do pedido de abertura do processo de cassação, de que a legislação federal assegura a qualquer eleitor a legitimidade para apresentar tal denúncia. O Maringá Post procurou a Câmara de Maringá, a Comissão Processante e a vereadora Cris Lauer para comentar o assunto e aguarda um retorno.
Entenda o caso
Cris Lauer foi alvo de um pedido de cassação proposto pelo advogado, membro externo do legislativo, após uma condenação por improbidade administrativa ocorrida no dia 5 de maio, em um processo que tramitava desde 2022 e acusava a parlamentar de ter usado um antigo chefe de gabinete, também advogado, para defendê-la em processos particulares. A vereadora foi condenada ao ressarcimento aos cofres públicos no valor de R$ 19,6 mil, além do pagamento de multa em igual valor e das custas processuais.
No dia 6 de maio, Kim Rafael ingressou na Câmara com um pedido formal de abertura de processo de cassação contra a vereadora. No dia 14 de maio, o legislativo arquivou o pedido, argumentando que ele não teria legalidade. O advogado, então, ingressou com um mandado de segurança na 1ª Vara da Fazenda Pública de Maringá, que determinou que a Câmara pautasse o pedido, levando a votação da abertura, ou não, da CP em plenário.
A defesa de Cris Lauer ingressou com um pedido de agravo – uma reconsideração da decisão da juíza – contra a liminar que determinou que a abertura da Comissão Processante fosse pautada. Na decisão dessa quinta (29), o judiciário acolheu os argumentos da defesa de que o regimento interno da Câmara de Maringá foi aplicado de maneira equivocada na análise do caso, uma vez que “a apuração de tais condutas deve obrigatoriamente observar o Código de Ética e Decoro Parlamentar” do legislativo, que não permitem “a propositura de pedido de cassação por eleitor individual”.
No STF, Kim Rafael ingressou com um pedido de liminar para derrubar o agravo conquistado pela defesa da vereadora no TJ-PR.
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