Ministério Público recomenda veto a mudança de nome da Guarda Municipal de Sarandi

Desde o dia 11 de março, a força de segurança passou a se chamar ‘Polícia Municipal’. No entanto, a 1ª Promotoria de Justiça do município expediu uma recomendação administrativa para que a Prefeitura evite a utilização da nomenclatura. Nesta semana, Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu mudança de nome da Guarda Municipal de Itaquatecetuba-SP.

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    O Ministério Público do Paraná (MP-PR) recomendou o veto a mudança de nome da Guarda Civil Metropolitana de Sarandi (GCM). Desde o dia 11 de março, a força de segurança passou a se chamar ‘Polícia Municipal’, após a sanção de uma lei aprovada pela Câmara de Vereadores.

    Nesta sexta-feira (28), a 1ª Promotoria de Justiça de Sarandi informou à reportagem do Maringá Post que expediu uma recomendação administrativa à Câmara e também ao Poder Legislativo para que evitem a utilização da nova nomenclatura. De acordo com o órgão, a alteração no nome “contraria o arcabouço normativo previsto na Constituição Federal e na legislação infraconstitucional, bem como o entendimento pacificado do Supremo Tribunal Federal — reafirmado recentemente no julgamento da Reclamação Constitucional 77.357/SP”.

    A decisão do STF ao qual o Ministério Público se refere foi proferida nesta semana. Em decisão monocrática do ministro Flávio Dino, o tribunal vetou a alteração de nome da Guarda Municipal de Itaquatecetuba, no interior de São Paulo, que também queria se chamar Polícia Municipal.

    Na decisão, o magistrado atendeu uma liminar da Associação Nacional de Altos Estudos de Guarda Municipal. Na sentença, Dino entendeu que os municípios não têm autonomia para promover mudanças no ordenamento constitucional do país, no que diz respeito as atribuições das forças de segurança. A mudança de nome da Guarda de Itaquatecetuba já havia sido vetada anteriormente pelo Tribunal de Justiça de São Paulo-SP.

    Tentativas de mudanças de nomenclatura nas Guardas Municipais pelo Brasil se intensificaram após o julgamento do Recurso Extraordinário nº 608588, votada pelo Supremo Tribunal Federal no dia 20 de fevereiro. Na ocasião, o tribunal determinou que as guardas municipais não têm poder de investigar, mas podem fazer policiamento ostensivo e comunitário e agir diante de condutas lesivas a pessoas, bens e serviços, inclusive realizar prisões em flagrante, respeitadas as atribuições dos demais órgãos de segurança pública. Gestores públicos pelo país entoaram o discurso de que a guarda ‘agora é polícia’.

    Procurada pela reportagem, a Prefeitura de Sarandi ainda não se manifestou sobre o caso. O espaço segue aberto. Leia na íntegra a nota da 1ª Promotoria de Justiça de Sarandi.

    “A 1ª Promotoria de Justiça de Sarandi, ao tomar conhecimento da situação por meio de notícia veiculada nos sites oficiais do Poder Executivo e da Câmara Municipal, instaurou o Inquérito Civil MPPR-0138.25.000414-8 com o objetivo de adotar as providências cabíveis para obstar a utilização da denominação “Polícia Municipal” pela Guarda Municipal de Sarandi. Verificou-se que a Lei Complementar Municipal 418/2025 autorizou o uso da referida nomenclatura pela corporação, inclusive em documentos oficiais, viaturas, uniformes e demais atos administrativos. Contudo, tal autorização contraria o arcabouço normativo previsto na Constituição Federal e na legislação infraconstitucional, bem como o entendimento pacificado do Supremo Tribunal Federal — reafirmado recentemente no julgamento da Reclamação Constitucional 77.357/SP. Diante disso, foi determinada a expedição de Recomendação Administrativa à Câmara Municipal e ao Município de Sarandi, para que SE ABSTENHAM de promover qualquer alteração ou utilização da nomenclatura da Guarda Municipal para “Polícia Municipal”, nos termos da Lei Complementar nº 418/2025, e que ADOTEM as providências necessárias para a REVOGAÇÃO da autorização legal de uso da referida nomenclatura, por meio do processo legislativo competente”.

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