O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) aceitou pedido de tutela de urgência recursal feito pela Prefeitura de Maringá e derrubou os efeitos da liminar que suspendia a reforma administrativa do município. Com isso, a estrutura administrativa foi mantida até que uma nova decisão seja tomada.
A desembargadora do TJ-PR, Maria Aparecida Blanco de Lima, considerou a documentação apresentada pelo município. A prefeitura alegou que as nomeações em 2021 seriam controladas até o limite que não acarreta o aumento do valor nominal de gastos quando comparado com o valor nominal gasto na antiga estrutura administrativa. E que, caso isso ocorresse, seriam implementadas medidas de compensação.
A desembargadora seguiu entendimento do Acórdão nº 3255/20 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Segundo o parecer, “há a possibilidade de criação de despesas com pessoal dentro do período de até 31/12/2021, desde que exista prévia compensação mediante aumento de receita ou redução de despesa”.
Maria Aparecida Blanco de Lima também destacou que as despesas com a nova estrutura administrativa estão abaixo do teto de R$ 3.018.658,04, de maio de 2020, quando a lei complementar n° 173/2020, que limita o aumento de gastos públicos devido à pandemia do coronavírus, entrou em vigor.
Segundo ela, a suspensão do novo organograma também pode trazer prejuízos para o município “quanto a organização de seus serviços administrativos, atingindo inclusive a Secretaria da Saúde e outras relevantes pastas municipais, tendo o potencial de prejudicar os serviços prestados aos munícipes”.
A reforma, aprovada no ano passado na Câmara, criou 22 secretarias e órgãos de assessoramento, quatro a mais que a estrutura anterior. A nova estrutura é alvo de ação popular proposta pelo vereador Rafael Roza (Pros).
Segundo ele, a mudança no organograma do município, com a criação de 14 cargos comissionados e 17 funções gratificadas, tem impacto financeiro de mais de R$ 2 milhões por ano.
Rafael Roza afirmou que ainda não foi notificado oficialmente sobre a decisão do TJ-PR e pretende aguardar comunicação da Justiça. “Reitero que minha intenção é preservar os recursos públicos e por isso farei uma análise mais profunda junto à minha equipe jurídica”, disse.
Em decisão liminar na semana passada, o juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Maringá, Frederico Mendes Júnior, entendeu que o aumento de gastos com a nova estrutura administrativa contraria a lei complementar nº 173/2020, do Governo Federal, que limita o aumento de gastos públicos devido à pandemia do coronavírus.
O artigo 8 da lei proíbe a criação de cargo, emprego ou função que implique aumento de despesa até dezembro de 2021. Além de suspender a reforma, o juiz também determinou que, caso já tivesse ocorrido a nomeação ou designação de função, os servidores nomeados deveriam ser exonerados ou ter as funções suprimidas.
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