As tarifas de pedágio da Viapar voltam a ficar mais caras a partir da 0 hora desta terça-feira (2/7). O motivo é que o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), João Otávio de Noronha, derrubou a liminar concedida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que havia determinado uma redução tarifária de 19,02%.
A diminuição do valor das tarifas de pedágio da Viapar entrou em vigor no dia 30 de abril, após a notificação da concessionária sobre a decisão dos desembargadores do TRF4, que acataram pedido dos procuradores da força-tarefa da Lava Jato do Ministério Público Federal no Paraná (MPF/PR).
Noronha também decidiu favoravelmente à concessionária Caminhos do Paraná, que havia reduzido as tarifas em 25,77% e, a partir desta terça, também poderá retomar os preços praticados até o final de abril.
Com a decisão do ministro, o custo do pedágio entre Maringá e Londrina, por exemplo, que passou a R$ 17,00 nos últimos dois meses, volta ao patamar de R$ 21,00. O motivo é que as tarifas nas praças de pedágio de Arapongas e Mandaguari, que chegaram a R$ 8,50, agora voltam a ser de R$ 10,50.
Em dezembro de 2018, a concessionária que administra as rodovias da região de Maringá obteve a autorização para aplicar o maior índice de reajuste nas tarifas do Anel de Integração, de 17,6%.
No mês de março de 2019, houve especulações de que a Viapar teria firmado um acordo de leniência com o Ministério Público Federal, nos moldes do que fez a Rodonorte, mas as notícias não se confirmaram.
O acordo de leniência firmado pela Rodonorte passou a ter efeito no sábado (27/4), quando as tarifas de pedágio da BR-376 e da BR-277, no caminho de Maringá para Curitiba, tiveram uma redução de 30%.
Segundo as denúncias do Ministério Público Federal, a Viapar teria feito o pagamento de propinas para conseguir aprovar aditivos e suprimir obras indevidamente com a anuência do Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER) e do governo estadual. Mais detalhes foram divulgados pela Justiça Federal.
Em fevereiro de 2019, uma liminar concedida pelo juiz da 1ª Vara Federal de Curitiba, Friedmann Wendpap, determinou também que a concessionária Viapar passasse a depositar mensalmente, em conta judicial, o equivalente a 33% da receita bruta. A medida, que é contestada pela empresa, vale até o final do contrato de concessão, que termina no segundo semestre de 2021.
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