Tarifas de pedágio da Viapar abaixam 19% a partir desta terça. Medida atende decisão judicial

  • As tarifas de pedágio da Viapar vão ter uma redução de 19,02% a partir desta terça-feira (30/4) por decisão judicial. Os novos valores foram anunciados pela concessionária na tarde desta segunda-feira (29/4).

    A determinação é fruto de uma decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) divulgada na segunda-feira (22/4) e passa a ter efeito agora com a notificação da Viapar. A concessionária adiantou que vai recorrer da decisão.

    Os desembargadores acataram o pedido dos procuradores da força-tarefa da Lava Jato no Ministério Público Federal no Paraná (MPF/PR) em conjunto com procuradores de Paranavaí, Ponta Grossa, Apucarana e Guarapuava que atuam na Operação Integração, que investiga o pagamento de propinas às concessionárias do Anel de Integração.

    Com a redução, o pedágio entre Maringá e Londrina, por exemplo, passa a ter um custo de R$ 17,00 com o pagamento das tarifas nas praças de pedágio de Arapongas e Mandaguari.

    Desde dezembro de 2018, quando os valores do pedágio sofreram reajuste, o mesmo trecho passou a ter custo R$ 21,00 para os motoristas. Na ocasião, a concessionária que administra as rodovias da região de Maringá obteve a autorização para aplicar o maior índice de reajuste nas tarifas do Anel de Integração, de 17,6%.

    No mês de março de 2019, houve especulações de que a Viapar teria firmado um acordo de leniência com o Ministério Público Federal, nos moldes do que fez a Rodonorte, mas as notícias não se confirmaram.

    O acordo de leniência firmado pela Rodonorte passou a ter efeito no sábado (27/4), quando as tarifas de pedágio da BR-376 e da BR-277, no caminho de Maringá para Curitiba, tiveram uma redução de 30%.

    Segundo as denúncias do Ministério Público Federal, a Viapar teria feito o pagamento de propinas para conseguir aprovar aditivos e suprimir obras indevidamente com a anuência do Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER) e do governo estadual. Mais detalhes foram divulgados pela Justiça Federal.

    Em fevereiro de 2019, uma liminar concedida pelo juiz da 1ª Vara Federal de Curitiba, Friedmann Wendpap, determinou também que a concessionária Viapar passasse a depositar mensalmente, em conta judicial, o equivalente a 33% da receita bruta. A medida, que é contestada pela empresa, vale até o final do contrato de concessão, que termina no segundo semestre de 2021.

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