IPVA 2025: 1 a cada 6 veículos do Paraná não quitou tributo, alerta Secretaria da Fazenda

Mais de 898 mil veículos no estado ainda têm pendências; prazo para regularização é essencial para emissão do CRLV e circulação legal.

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    Mais de 898 mil veículos no Paraná estão com pendências do IPVA 2025, segundo a Secretaria da Fazenda do estado. O número representa 17,66% da frota, ou seja, cerca de 1 em cada 6 veículos ainda não quitou o tributo.

    A quitação do imposto é obrigatória para emissão do Certificado de Licenciamento do Registro do Veículo (CRLV), documento necessário para a circulação de carros, motos e caminhões. Sem ele, os motoristas ficam sujeitos a multas, perda de pontos na CNH e até apreensão do veículo.

    O Código de Trânsito Brasileiro considera a falta do CRLV uma infração gravíssima, com multa de R$ 293,47 e sete pontos na habilitação, além dos custos da apreensão.

    Regiões com maior inadimplência

    O litoral do estado lidera os índices de atraso: 22,9% dos veículos registrados nos sete municípios têm débitos. Guaraqueçaba apresenta o maior percentual, com 28,08%, seguido por Guaratuba (24,07%), Antonina (23,38%) e Paranaguá (23,35%).

    No Centro e Campos Gerais, 20,31% e 19,83% dos veículos, respectivamente, ainda não quitaram o IPVA. Na Região Metropolitana de Curitiba, o índice é de 19,68%, com Itaperuçu registrando 29,23% de inadimplência, o maior da RMC.

    As regiões Oeste, Sudoeste e Vale do Ivaí apresentam melhor situação, com cidades como Arapuã registrando 94,3% de veículos com IPVA em dia.

    Impactos do atraso

    Além da impossibilidade de emitir o CRLV, a inadimplência impede a transferência de propriedade, dificulta a obtenção da Certidão Negativa de Tributos e pode levar à inscrição do débito na Dívida Ativa do Estado. Proprietários inadimplentes podem ter restrições em empréstimos, créditos do Nota Paraná e acesso a cargos públicos.

    Pagamento

    O IPVA pendente pode ser pago à vista ou parcelado pelo Portal IPVA, ou junto às empresas credenciadas. Débitos de anos anteriores podem ser parcelados em até 10 vezes.

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