Tempo estimado de leitura: 3 minutos
No ano de 2024, o Paraná registrou um crescimento de 14,6% no número de pessoas que alteraram seu gênero diretamente em Cartórios de Registro Civil.
Esse aumento é reflexo de uma medida determinada pelo STF em 2018, que passou a permitir que pessoas transgênero realizassem as alterações em seus documentos sem a necessidade de autorização judicial, laudos médicos ou cirurgias.
Desde então, o processo de alteração do gênero nos documentos nos cartórios se tornou mais rápido, barato e eficaz. Essa tem sido uma das principais conquistas para essa população, que celebra nesta quarta-feira (29) o Dia Nacional da Visibilidade Trans.
Segundo dados da Arpen-Brasil (Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais), no total, foram 290 alterações no ano de 2024, frente a 253 alterações em 2023. Veja a lista a seguir:
- 156 pessoas alteraram o registro de masculino para feminino;
- 115 pessoas alteraram o registro de feminino para masculino;
- 19 pessoas realizaram alterações de nome sem mudança de gênero.
Já em 2018, quando a mudança foi determinada, foram realizados 83 atos de mudança de gênero nos cartórios.
“Esse avanço reforça o papel dos cartórios na inclusão e na promoção da cidadania para todos”, afirma Cesar Augusto Machado de Mello, presidente da Arpen/PR.
Como funciona o processo?
Para realizar a alteração de nome e gênero nos documentos civis, é necessário que a pessoa interessada apresente alguns documentos essenciais. Isso inclui todos os seus documentos pessoais, comprovante de endereço, e certidões de distribuição cíveis e criminais, tanto estaduais quanto federais, referentes aos últimos cinco anos. Também é necessário fornecer certidões de execução criminal, de Tabelionatos de Protesto e da Justiça do Trabalho.
Após a entrega dos documentos, o próximo passo é uma entrevista com o oficial de registro, que avaliará as informações e orientará sobre o processo. A Arpen-Brasil disponibiliza uma cartilha completa para guiar os interessados em todas as etapas do procedimento.
É importante destacar que, embora existam registros nas certidões, esses não impedem a realização da alteração. O Cartório de Registro Civil tem a responsabilidade de informar o órgão competente sobre a mudança de nome e gênero, bem como comunicar a alteração aos órgãos de identificação relacionados. No entanto, a emissão de novos documentos, como identidade e CPF, deve ser solicitada diretamente ao órgão responsável.
Comentários estão fechados.