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Uma loja de departamentos de Umuarama (a cerca de 160 km de Maringá) foi condenada a indenizar por danos morais um ex-funcionário que foi vítima de racismo, homofobia e assédio durante uma reunião de trabalho. O valor da indenização é de R$ 5 mil.
O caso aconteceu às vésperas da eleição presidencial de 2022. O funcionário expressou seu posicionamento político, e a sua supervisora respondeu que ele votaria em um determinado candidato por ser “preto, pobre e gay”.
O trabalhador foi contratado em dezembro de 2021 e dispensado em maio de 2023, e foi quando ele entrou com um pedido de indenização por danos morais.
Durante o processo, a empresa alegou que não existiam provas a respeito do caso. Entretanto, pelo menos oito colegas presenciaram e confirmaram a situação. Uma das testemunhas também incentivou o funcionário a procurar o setor de Recursos Humanos ou falar diretamente com a gerente.
Apesar do incidente ter ocorrido em um único episódio, o colegiado entendeu que houve “violação da garantia constitucional da dignidade da pessoa humana”, o que justificou a reparação no âmbito moral. Além disso, foi reconhecido que a discriminação vivida pelo ex-funcionário afetou quatro esferas:
- Política: por desrespeitar a diversidade de pensamento e a liberdade de expressão;
- Racial: pela exclusão sistemática de pessoas de cor de oportunidades de crescimento e desenvolvimento profissional;
- Social: pelo tratamento com base em sua origem socioeconômica;
- Sexual: pelo injustificado desrespeito tão somente pelo interesse ou preferência sexual.
A loja ainda poderá recorrer da decisão.
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