Casal devolve três crianças durante processo de adoção e é multado em R$ 50 mil por danos morais

As crianças sofreram um significativo abalo psicológico ao serem devolvidas, se sentindo culpadas pelo fracasso do processo de adoção.

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    Um casal de Almirante Tamandaré (a cerca de 430 km de Maringá) foi condenado a pagar R$ 50 mil em danos morais após desistir do processo de adoção de três crianças, com idades de um, seis e sete anos.

    A devolução ocorreu sob a justificativa de “brigas constantes e ausência de gratidão”, segundo o Ministério Público do Paraná (MPPR).

    No entanto, o Ministério Público avaliou que o comportamento das crianças é comum para suas idades, e que o casal demonstrou “uma postura autocentrada e indesejável”, incompatível com a função parental.

    O caso, registrado em 2023, aconteceu após as crianças passarem pelo período de aproximação, com seis encontros e pernoites na casa do casal. Na etapa de guarda provisória, que dura até 90 dias e serve para fortalecer o vínculo familiar, o casal decidiu interromper o processo, devolvendo as crianças.

    Ainda de acordo com o MPPR, os adotandos sofreram um significativo abalo psicológico ao serem devolvidos, se sentindo culpados pelo fracasso do processo de adoção.

    O valor pago pelo casal será dividido igualmente entre as duas crianças mais velhas, “que já têm consciência do processo a que foram submetidas”. Os irmão foram encaminhados de volta ao Programa Família Acolhedora de Almirante Tamandaré.

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