Tempo estimado de leitura: 3 minutos
No dia 30 de setembro de 2024, o Ministério Público Eleitoral (MPE) emitiu um parecer recomendando o indeferimento da candidatura de Cylleneo Pessoa Pereira Junior, conhecido como Cileninho, que concorre à prefeitura de Mandaguari pelo Partido Progressista (PP).
O parecer ainda cabe recurso, mas pode resultar na anulação das eleições, caso a Justiça Eleitoral mantenha a decisão, forçando a realização de um novo pleito.
A Procuradoria Regional Eleitoral baseia o pedido de indeferimento em uma condenação por improbidade administrativa, ligada ao uso indevido de servidores e maquinário público durante uma gestão anterior de Cileninho como prefeito.
Segundo a Justiça, essas ações resultaram em prejuízo ao erário público e violaram os princípios da administração pública, configurando enriquecimento ilícito de terceiros. De acordo com a Lei Complementar nº 64/90, com a redação dada pela Lei da Ficha Limpa, esse tipo de condenação resulta em inelegibilidade.
Na sentença, Cileninho foi condenado à suspensão de seus direitos políticos por oito anos, além de ser proibido de receber benefícios ou firmar contratos com o poder público por igual período. O Ministério Público Eleitoral destacou que a inelegibilidade decorre da presença simultânea de lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, condições que foram claramente identificadas no processo.
O parecer reforça que, ainda que a sentença original não tenha mencionado expressamente o dano ao erário em seu dispositivo, a fundamentação judicial deixa claro que o ato de improbidade causou prejuízos significativos. Caso a Justiça Eleitoral mantenha a decisão, a candidatura de Cileninho será formalmente indeferida, o que poderá impactar no resultado das eleições em Mandaguari.
Veja o documento a seguir:
Comentários estão fechados.