Proposta de parcelamento de dívida do Aeroporto de Maringá junto ao Corpo de Bombeiros é indeferida por conselho de procuradores estaduais

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O Conselho Superior da Procuradoria-Geral do Estado indeferiu a proposta de parcelamento de uma dívida do Terminal Aéreo de Maringá SBMG S.A referente a serviços prestados pelo Corpo de Bombeiros entre 2010 e 2014, que não foram pagos pela antiga administração do aeroporto. O valor original da dívida do Aeroporto de Maringá é da ordem de R$ 500 mil.

A ação de cobrança judicial foi movida pelo Estado do Paraná e, segundo informações obtidas junto a procuradoria, a atual direção do aeroporto busca negociar alternativas de pagamento. A proposta de parcelamento foi indeferida pelo Conselho no dia 13 de setembro e publicada no Diário Oficial do Estado nesta quarta-feira (19/9).

A prestação de serviços do Corpo de Bombeiros para o Aeroporto de Maringá se dá por meio de convênio e, embora os serviços tenham sido prestados durante todo o período de 2010 a 2014, em alguns meses o pagamento não foi feito. Com a renovação do convênio no início deste ano, as mensalidades passaram a girar em torno de R$ 80 mil.

Extrato do processo publicado no Diário Oficial do Estado do Paraná do dia 19/9/2018

O superintendente do Terminal Aéreo de Maringá, Fernando Rezende, ao ser procurado pela reportagem nesta quinta-feira (20), disse que “gostaria de não se manifestar” sobre o assunto, “pois ainda estamos negociando”, provavelmente se referindo às alternativas de parcelamento da dívida junto ao governo estadual.

O que é o Conselho Superior da Procuradoria

O Conselho Superior da Procuradoria-Geral do Estado é o órgão criado por lei destinado a dirimir as mais altas questões da carreira e da instituição, o que significa definir as questões jurídicas mais relevantes em que participe o Estado do Paraná. A atual estrutura remonta à Lei número 7074 de 2 de janeiro de 1979.

Quanto às atividades da Procuradoria destaca-se deliberar sobre propostas de acordo oferecidas pela parte contrária nas ações em que o Estado seja parte interessada, bem como apreciar os pedidos fundamentados de Procuradores do Estado, relativos à sua atuação judicial e que, depois, serão submetidos à sanção do governador.

 


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