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Nesta sexta-feira (26), a Justiça decidiu suspender o julgamento do ex-policial penal Jorge Guaranho, acusado de assassinar Marcelo Arruda, guarda municipal e tesoureiro do Partido dos Trabalhadores (PT) em Foz do Iguaçu.
De acordo com a apuração do G1, o julgamento estava programado para iniciar na quinta-feira (2 de maio), na cidade do oeste do Paraná. A decisão de suspensão ainda não estabeleceu uma nova data para o júri.
O crime ocorreu na noite de 9 de julho de 2022, durante a celebração do 50º aniversário de Marcelo Arruda em uma festa temática do PT. Na época, Jorge Guaranho, identificado como simpatizante do ex-presidente Jair Bolsonaro, teria atirado contra Arruda.
A suspensão do julgamento atendeu a um pedido da defesa de Guaranho, que argumentou que o tribunal deveria transferir o caso devido à grande repercussão local do crime e à influência da vítima e de seus associados.
O desembargador substituto Sergio Luiz Patitucci, ao acatar o pedido, destacou que a composição do júri, formado por funcionários de Itaipu e do município de Foz do Iguaçu, poderia ser influenciada pelos laços da vítima e de seu círculo social.
“Ressalte-se que a vítima era guarda municipal e diretor do Sindicato dos Funcionários Públicos Municipais de Foz do Iguaçu, sua companheira possui um cargo em Itaipu Binacional, e o corpo de jurados é composto por sete funcionários de Itaipu e 21 funcionários municipais de Foz do Iguaçu, o que pode influenciar na decisão dos jurados”, afirma o documento.
Em resposta, o juiz substituto Hugo Michelini Júnior defendeu a permanência do julgamento em Foz do Iguaçu, argumentando que a relação da vítima com Itaipu Binacional não teria impacto na imparcialidade dos jurados, pois o processo seletivo da empresa é semelhante a um concurso público. Além disso, ele considerou que a fama do réu e da vítima na região não justificava a mudança de comarca.
“A Defesa alega que 7 jurados são funcionários da Itaipu Binacional. Não obstante, infere-se que se trata de empresa com grande número de funcionários, sendo que o ingresso na referida empresa ocorre por meio de processo seletivo, semelhante ao concurso público, de modo que não há plausibilidade nas alegações de que o partido político do Presidente da Itaipu Binacional influencie nas decisões e opiniões dos funcionários”, afirmou o juiz.
Os advogados que representam a família de Marcelo Arruda manifestaram o desejo de que o pedido de suspensão seja rejeitado.
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