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Roberto Requião, ex-governador do Paraná, teve seu pedido para retomar a aposentadoria especial de ex-governador negado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O ministro Luiz Fux rejeitou a extensão do benefício, que havia sido solicitada pelo político.
Requião, que governou o Paraná por três mandatos, buscou o reconhecimento do direito na Suprema Corte. No entanto, ao contrário de outros ex-governadores que obtiveram o pagamento do benefício por meio de uma ação coletiva, Requião optou por uma ação individual. Esta ação foi negada e a decisão transitou em julgado.
O ministro Fux declarou que a reclamação apresentada não era cabível, pois se baseava em um precedente sem caráter vinculante.
“Verifica-se de plano o não cabimento da presente reclamação, na medida em que invoca a violação de precedente destituído de caráter vinculante. Com efeito, a decisão do Supremo Tribunal Federal na Rcl 44.776 não tem efeitos erga omnes (que tem efeito ou vale para todos), constituindo processo de índole meramente subjetiva. O cabimento da reclamação com fundamento em decisão de índole subjetiva depende do fato de ter o reclamante integrado a relação processual do recurso paradigma, o que não ocorre no caso concreto”
A decisão citada pelo ex-governador não possui efeito erga omnes, sendo de natureza subjetiva. Para que a reclamação fosse válida, seria necessário que Requião fizesse parte da relação processual do recurso original, o que não aconteceu.
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