1 a 0: Moro tem placar favorável em processo de cassação no TRE-PR

Primeiro magistrado a votar, o desembargador Luciano Carrasco Falavinha Souza foi contra a cassação do senador maringaense após considerar as argumentações de PT e PL como ‘frágeis’. Julgamento será retomado nesta quarta-feira (3).

  • Primeiro magistrado a votar, o desembargador Luciano Carrasco Falavinha Souza foi contra a cassação do senador maringaense após considerar as argumentações de PT e PL como ‘frágeis’. Julgamento será retomado nesta quarta-feira (3).

    Por Redação

    Iniciado nessa segunda-feira (1º), o julgamento dos pedidos de cassação contra o senador maringaense Sergio Moro (União Brasil), por ora, tem placar favorável ao ex-ministro. Até o momento, apenas o desembargador Luciano Carrasco Falavinha Souza votou, indo contra a cassação de Moro.

    O placar, até então, é de 1 a 0 em defesa do senador. Ao todo, sete magistrados devem votar no julgamento, que será retomado nesta quarta-feira (3).

    No voto, Falavinha destacou que todas as despesas feitas por Moro enquanto ainda filiado ao Podemos, que as ações consideram como abuso de poder econômico, podem ser encaradas como gastos de pré-campanha e “nelas não se vê nada relevante a ponto de revelar gasto excessivo ou abuso de poder econômico”. O desembargador considerou as argumentações de PT e PL, que pedem a cassação do senador, como ‘frágeis’.

    O segundo a votar é o desembargador José Rodrigo Sade, que pediu vistas no processo para ter mais tempo de analisar os documentos, adiando a votação desta terça (2).

    Moro é alvo de duas ações, impetradas por PT e PL e que foram unidas no mesmo processo em junho do ano passado.

    As duas legendas acusam o ex-juiz da Lava Jato de abuso de poder econômico durante a campanha que o elegeu para o Senado, em 2022. Na argumentação do processo, PT e PL afirmam que Moro, juntamente com os suplentes Luís Felipe Cunha e Ricardo Augusto Guerra, “orquestraram conjunto de ações para usufruir de estrutura e exposição de pré-campanha presidencial para, num segundo momento, migrar para uma disputa de menor visibilidade, menor circunscrição e teto de gastos vinte vezes menor, carregando consigo todas as vantagens e benefícios acumulados indevidamente, ferindo a igualdade de condições entre os concorrentes ao cargo de Senador no Estado do Paraná”.

    Foto: Ilustrativa/Agência Brasil

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