Lei quer impedir consumidores de obrigar entregadores de comida a ir até a porta de apartamentos, em Maringá

Projeto de lei, em tramitação na Câmara de Maringá, determina que os pedidos feitos por aplicativos sejam retirados pelos consumidores na portaria dos condomínios. Atualmente, Maringá tem pouco mais de 3,7 mil entregadores com registro ativo nas plataformas.

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    Uma lei em tramitação na Câmara de Maringá quer impedir os consumidores de obrigar os entregadores de comida a adentrar os condomínios para deixar os pedidos na porta dos apartamentos. O texto é de autoria do vereador Flávio Mantovani (PSD) e aguarda parecer das Comissões Permanentes (CP).

    De acordo com o projeto Nº 17333/2025, os pedidos de delivery feitos por moradores de condomínios, sejam verticais ou horizontais, devem ser retirados pelo consumidor diretamente na portaria.

    “É vedado ao consumidor exigir que o trabalhador de aplicativo adentre nas dependências internas de condomínios verticais e horizontais, sendo obrigatória a entrega das encomendas na portaria ou em local previamente designado pela administração do condomínio”, diz o artigo 2º da lei que tramita na Câmara.

    Atualmente, Maringá tem pouco mais de 5 mil entregadores de app cadastrados em plataformas como iFood, Uber Flash e 99 Entrega, dos quais cerca de 3,7 mil contas estão ativas e trabalhando diariamente, segundo dados das próprias plataformas.

    Segundo o autor do projeto, a iniciativa visa tanto agilizar os serviços dos entregadores quanto prezar pela segurança dos moradores dos próprios condomínios.

    “As pessoas quando fazem pedidos pra entrega, seja de alimento ou qualquer outro tipo de produto, é claro que a gente tem um Código de Defesa do Consumidor, onde esse produto deve ser entregue na casa da pessoa, só que existe uma confusão muito grande pra quem mora em condomínio vertical ou horizontal: onde é a porta da casa da pessoa? É a porta do condomínio ou é a porta da sua casa? Com isso, muita gente quer exigir com que o entregador entre nesse condomínio e vá levar lá até o seu apartamento ou até a sua casa dentro do condomínio e isso tem gerado muita discussão. Primeiro, nós temos aí os entregadores que, em sua maioria, eles querem agilidade, eles querem deixar aquilo na porta do condomínio e partir para a próxima entrega. De outro lado, também temos os moradores do condomínio, que não querem uma pessoa estranha andando pelas dependências sem autorização”, afirmou Flávio Mantovani.

    A lei estabelece que pessoas com mobilidade reduzida poderão solicitar que o pedido seja entregue na porta, desde que a entrada do entregador respeite as diretrizes internas do condomínio.

    Em nível nacional, cidades como Fortaleza, no Ceará, já têm leis que proíbem o consumidor de exigir que o pedido seja entregue na porta da moradia, no caso de condomínios. Outra lei do gênero está em vigor em nível estadual, na Paraíba, desde dezembro de 2023.

    Institucionalmente, o iFood orienta que os motoboys entreguem o pedido no primeiro ponto de contato com o consumidor – ou seja, para moradores de condomínios, a orientação é que o pedido seja deixado na portaria -.

    Ainda conforme Mantovani, o pedido de criação da lei partiu tanto de profissionais do setor em Maringá quanto de moradores de condomínios fechados.

    “A gente recebeu alguns pedidos de algumas pessoas que trabalham com as serviços de entrega, mas principalmente de pessoas que moram em condomínio e que se sentem incomodadas de ver um outro morador exigindo que a entrega vá até o apartamento das pessoas. Primeiro, porque por vezes gera uma confusão na frente do condomínio e outra, ninguém quer que pessoas adentrem, fiquem entrando e saindo do condomínio, porque o condomínio fechado, seja apartamento vertical, horizontal, já tem esse aspecto de segurança. Então são várias partes que não querem, na verdade são pouquíssimas pessoas que acham que tem esse direito de fazer a exigência”, finalizou.

    O projeto ainda não tem data para ser votado em plenário.

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