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Três em cada dez projetos apresentados na Câmara de Maringá em 2025 são inconstitucionais. O dado é de um balanço feito pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e é relativo aos textos analisados apenas de janeiro até agora. Em pouco mais de 50 dias a Comissão, que é a que avalia a legalidade dos projetos de lei protocolados pelos vereadores, emitiu pareceres para 47 textos.
O balanço foi disponibilizado ao Maringá Post na última sexta-feira (21). Dos 47 textos analisados, 17 receberam pareceres de inconstitucionalidade, ou seja, poderiam ferir a Lei Orgânica do Município ou mesmo a Constituição Federal, caso seguissem em tramitação da forma que estavam. Outros 20 projetos foram devolvidos aos autores para adequações e apenas 7 foram admitidos pela CCJ.
O último parecer de inconstitucionalidade emitido, na semana passada, foi para o projeto que pretendia instituir o pagamento de salários para presidentes de associações de moradores, de autoria da vereadora Giselle Bianchini (Progressistas). O texto, inclusive, já foi arquivado pela própria parlamentar.
De acordo com o presidente da Comissão de Constituição e Justiça, Flávio Mantovani (PSD), o número de projetos inconstitucionais apresentados em 2025 está um pouco acima da média dos anos anteriores, mas dentro do que é considerado ‘normal’ para um começo de ano. O parlamentar atribui o quantitativo ao aumento no número de vereadores para a atual legislatura.
“Ele está um pouco acima da média, mas ele está dentro do padrão para um começo de mandato. No começo de mandato, realmente, tem vereadores que foram vereadores no passado, ficaram um período fora e voltaram. Eles estão com o mesmo texto de lei que já colocaram lá atrás, tentando novamente fazer com que isso passe, porque a lei também é muito dinâmica, aquilo que não passou no passado, pode ser que a legislação tenha alterado. Um exemplo que eu posso te dar aqui é o projeto que está circulando na casa do ex-vereador Luiz Alves, que ele fala sobre a proibição de telefones celulares em escolas. Esse projeto foi protocolado em nível municipal antes da aprovação do projeto que nós temos em outras esferas, no caso, nacional e também estadual. Então não é que o vereador fez errado, é que ele protocolou na frente, mas o trâmite para que isso possa acontecer foi mais lento do que a esfera federal”, disse.
Ainda conforme Mantovani, a CCJ já conversa com o legislativo para criar novas ‘súmulas’ para a apresentação de projetos, com o objetivo de otimizar o trabalho das Comissões. Tratam-se de orientações aos vereadores para que eles entendam previamente quando um projeto de lei em elaboração poderá ser recusado por inconstitucionalidade.
Um dos exemplos citados pelo vereador é relacionado a projetos que impliquem em gastos para a Prefeitura. No caso, apenas o Executivo tem competência para propor leis dessa natureza.
“Nós vamos criar súmulas para algumas situações específicas quanto a projetos que dão despesa para o Poder Executivo, projetos inconstitucionais, enfim, fazer alguma súmula ali para que possa a CCJ, de maneira mais fácil, clarear para os vereadores aquilo que pode ou não pode. O Regimento já fala sobre isso, mas quanto mais claro a gente deixar as regras para poderem ser observadas, melhor o trabalho acontece. A gente tem, por exemplo, os projetos que implicam em despesas para o Executivo, algo que não podem passar de maneira alguma na casa. Então são essas questões que precisam ficar mais claras”, afirmou.
O presidente da CCJ pondera que este trabalho não significa proibir o vereador de realizar proposições. O que deve ser feito, no entanto, é instruir os gabinetes sobre quando uma proposição deve ser feita na forma de projeto de lei e quando demanda outro tipo de instrumento, como um requerimento.
“A proposições que funcionariam melhor, no âmbito jurídico, no formato de indicação ou requerimento. Na indicação, o vereador questiona: ‘Olha, prefeito, eu gostaria que você construísse uma praça em tal lugar’. Já no requerimento, fala: ‘Prefeito, eu quero que você me responda se já existe algum planejamento para que se construa uma praça em tal lugar’. Então, são instrumentos diferentes. Não é que o vereador não pode fazer, é que às vezes ele faz uma lei e não é lei, é outro instrumento”, finaliza.
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