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A Prefeitura de Maringá reabriu, na tarde dessa terça-feira (30), um edital que visa a contratação de uma empresa para a manutenção da coleta seletiva na cidade. De acordo com o memorial descritivo, a contratada deverá realizar a coleta seletiva e realizar a destinação dos materiais recicláveis até as cooperativas de catadores.
Ao todo, o município está disposto a pagar até R$ 14,3 milhões em um contrato de 12 meses. Entre as exigências apresentadas, estão de que a empresa forneça 13 caminhões para o serviço, cada um deles com 1 motorista e 3 coletores, de responsabilidade da contratada. Os envelopes com as propostas deverão ser abertos no dia 21 de agosto.
O edital apresenta as mesmas especificações de um aberto com a mesma finalidade em dezembro de 2023. Na ocasião, a Prefeitura também pretendia contratar uma empresa para a coleta seletiva. A exigência de ter 13 caminhões em operação, com motorista e 3 coletores também estava presente na licitação anterior, que foi revogada em janeiro “para análise e possíveis adequações”. Na ocasião, o município pretendia pagar R$ 12 milhões pelo serviço.
Na época, o edital recebeu quatro pedidos de impugnação, todos relacionados a necessidade do contrato contemplar a Norma Regulamentadora (NR) nº38, do Governo Federal, promulgada em dezembro de 2022 e que está em vigor desde o dia 2 de janeiro de 2024, algo presente no novo edital.
A norma ajusta uma série de medidas preventivas para a saúde e integridade de trabalhadores de diversas áreas, entre elas, da coleta seletiva. Essas alterações incluem desde regulamentação do uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) até a melhor sinalização dos caminhões para os serviços de coleta que ocorrem no período noturno.
Diferente do contrato que seria aberto em dezembro, onde a contratação ocorreria no modelo de diárias (com previsão de até 27 diárias mensais a R$ 2.968,84 cada), agora os pagamentos ocorrerão por mensalidade, no valor estimado de até R$ 1,1 milhão mensal.
Um elemento contemplado no novo edital e que não estava presente anteriormente é a exigência da contratada fornecer “solução tecnológica para gerenciamento e emissão de laudos técnicos de certificação dos serviços”.
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