A nova liminar expedida pelo juiz do Trabalho, Rafael Tanner Fabri, determinou a circulação dos ônibus do transporte coletivo a partir das 4h da madrugada desta quinta-feira (11/2). Com a decisão, a empresa Transporte Coletivo Cidade Canção (TCCC) informou que 17% dos ônibus voltaram a circular em Maringá.
A liminar também autoriza o uso de força policial para quem impedir a passagem dos veículos das empresa. A decisão estabelece multa de R$ 30 mil por dia para oito funcionários das empresas TCCC e Cidade Verde e ao Sinttromar, sindicato que representa os motoristas, que estariam atuando para impedir a circulação dos ônibus.
A pena será imposta caso haja o impedimento ou complicação do acesso às dependências das empresas, inclusive garagens e o terminal.
Na decisão, o juiz considera o direito de greve pelos trabalhadores, mas afirma que, como previsto em lei, o transporte coletivo é de caráter essencial. Dessa forma, o magistrado exige a garantia da prestação de serviço em condições mínimas e reitera que as decisões são relacionadas ao impedimento de acesso e circulação de pessoas e veículos e não ao movimento grevista.
Os funcionários da TCCC e da Cidade Verde paralisaram as atividades na segunda-feira (8/2) após a empresa afirmar que não teria condições de cumprir integralmente a folha de pagamento.
Ainda na segunda, a empresa anunciou que pagou o restante do salário dos funcionários, mas a paralisação continuou na terça-feira (9/2). Os trabalhadores pedem a renovação do acordo coletivo de trabalho, o pagamento da participação nos lucros e/ou resultados, entre outras demandas.
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