A médica clínica geral de Maringá Maria Carolina Padulla Tozo recebeu censura pública do Conselho Regional de Medicina do Estado do Paraná.
Enquadrada nos artigos 1º e 2º do Código de Ética Médica, que dizem, respectivamente:
– Causar dano ao paciente, por ação ou omissão, caracterizada como imperícia, imprudência ou negligência. Parágrafo único: A responsabilidade médica é sempre pessoal e não pode ser suprimida.
– Delegar a outros profissionais atos ou atribuições exclusivos da profissão.
A censura pública, assinada pelo presidente do CRM Wilmar Mendonça Guimarães, foi publicada nesta sexta-feira (28/9).
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